TJDFT - 0705777-13.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:06
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de MINAS BRASILIA TENIS CLUBE em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:37
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 14:48
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MINAS BRASILIA TENIS CLUBE em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705777-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SILVA TELES REU: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes acerca do julgamento definitivo do agravo de instrumento manejado pela parte autora, no prazo de 15 dias.
Ultrapassado o prazo e se nada mais for requerido, façam-se conclusos os autos para sentença.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2025 10:31
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:31
Outras decisões
-
23/12/2024 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/12/2024 12:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/12/2024 17:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/08/2024 10:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705777-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SILVA TELES REU: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente informa a interposição do Agravo de Instrumento nº 0734285-69.2024.8.07.0000, em face da decisão de ID. 205065681, que indeferiu pedido de aditamento da inicial.
Mantenho a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos.
Diante da prejudicialidade para o prosseguimento do processo, aguarde-se o julgamento definitivo do recurso.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/08/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MINAS BRASILIA TENIS CLUBE em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
19/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de MINAS BRASILIA TENIS CLUBE em 01/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705777-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SILVA TELES REU: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a discordância da parte ré acerca do aditamento da inicial, indefiro o pedido de ID 204598746.
A presente demanda prescinde da produção de outras provas, uma vez que a matéria é unicamente de direito, sendo suficiente para o seu deslinde as provas documentais já produzidas.
Preclusa a presente decisão, façam-se conclusão dos autos para sentença.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 11:21
Recebidos os autos
-
26/07/2024 11:21
Outras decisões
-
25/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705777-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SILVA TELES REU: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com base no artigo 329 do CPC, intimo o réu para que informe se concorda com o aditamento da petição inicial após já estabilizada a lide, conforme requerimento de ID 204598746, no prazo de 05 dias.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
23/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:44
Outras decisões
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MINAS BRASILIA TENIS CLUBE em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MINAS BRASILIA TENIS CLUBE em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 10:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:16
Outras decisões
-
24/06/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:20
Outras decisões
-
03/06/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
03/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:17
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
27/05/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/05/2024 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
17/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 16:48
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:20
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705777-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SILVA TELES REU: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada não satisfaz.
Cumpra-se a decisão de ID n.188686281, apresentando prova documental de sua residência, em que conste o nome do autor.
Não é despiciendo deixar de consignar que um dos requisitos da petição inicial é a indicação da residência do autor (art. 319, II do CPC).
Diante do quadro, defiro o derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
01/04/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705777-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SILVA TELES REU: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Emende-se a inicial para apresentar comprovante de residência, eis que o endereço apresentado na inicial não é o mesmo que consta no Boletim de Ocorrência.
Caso necessário, retifique a qualificação da parte autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 19:03
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:03
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
04/03/2024 10:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705777-13.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALLAN SILVA TELES REU: MINAS BRASILIA TENIS CLUBE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, eis que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, intimo a parte autora para emendar a inicial a fim de colacionar aos autos cópia da última declaração de imposto de renda e/ou contracheque do meses de janeiro e fevereiro de 2024 ou sua carteira de trabalho, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
Alternativamente, recolha-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:16
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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