TJDFT - 0720148-84.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720148-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA EXECUTADO: RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
17/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
11/07/2024 21:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2024 21:00
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado no ID n. 200300744 , cujos termos passam a fazer parte da presente sentença, com base no disposto no art. 487, inciso III, alínea b, c/c 924, II, ambos do CPC.
Honorários conforme pactuados.
Despesas pelo executado.
Transitado em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
08/07/2024 07:39
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:39
Homologada a Transação
-
27/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720148-84.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA REVEL: RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer a penhora de bens móveis da sede da executada.
São impenhoráveis as benfeitorias, equipamentos, inclusive os de uso profissional, e outros bens móveis que guarnecem as residência da parte executada, nos termos do art. 1º da Lei 8009/90.
Excluem-se da impenhorabilidade os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.
A impenhorabilidade também não alcança bens que estejam em duplicidade/multiplicidade (nesse sentido: STJ - AgInt no AREsp: 2095571 SP 2022/0086424-1, Data de Julgamento: 09/11/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/11/2022).
Assim, defiro a expedição de mandado de penhora para cumprimento no domicílio da parte, cujo endereço é informado na petição de ID 185361497, com as ressalvas de impenhorabilidade acima delineadas.
Defiro o arrombamento e a requisição de força policial, se necessários.
Ficará a sociedade executada, na pessoa do seu único sócio, Rodrigo Fernandes Carneiro Pinto, incumbida do depósito.
Da penhora e avaliação, intime-se a parte executada, pessoalmente, pois não possui advogado constituído, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias.
Presume-se a validade da intimação, na hipótese do art. 274, p.u do CPC. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
20/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:03
Deferido o pedido de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 19:03
Outras decisões
-
19/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
18/12/2023 21:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/12/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:35
Indeferido o pedido de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
21/11/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 18:17
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:16
Indeferido o pedido de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-11 (EXEQUENTE)
-
20/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/10/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 11:04
Decorrido prazo de RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME em 26/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 10:24
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 17:23
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:23
Deferido o pedido de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-11 (AUTOR).
-
26/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/07/2023 15:06
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
26/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME em 25/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:16
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:32
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:32
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/02/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:00
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/11/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 06:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
16/11/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 14:56
Outras decisões
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 20:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2022 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/08/2022 17:14
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/08/2022 11:40
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/07/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:24
Decorrido prazo de RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME em 18/07/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:17
Publicado Edital em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 19:08
Expedição de Edital.
-
17/05/2022 18:19
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/05/2022 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/05/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 18:44
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO BALAKO PRODUCOES EIRELI - ME em 08/04/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 20:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/03/2022 19:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/03/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 00:46
Decorrido prazo de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:16
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/12/2021 14:58
Recebidos os autos
-
29/11/2021 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2021 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2021 20:18
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:20
Decorrido prazo de FERRARI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 14:30
Recebidos os autos
-
09/11/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
04/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 12:15
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/08/2021 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2021 13:56
Expedição de Mandado.
-
26/07/2021 19:40
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 19:16
Recebidos os autos
-
16/06/2021 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
14/06/2021 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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