TJDFT - 0742659-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 14:13
Recebidos os autos
-
14/07/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
08/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/07/2025 10:14
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 24/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 17:19
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
03/06/2025 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 09:29
Recebidos os autos
-
29/05/2025 09:29
Homologada a Transação
-
28/05/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/05/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 09:16
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:16
Outras decisões
-
21/03/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:03
Outras decisões
-
30/01/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742659-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARILUSA PINTO COELHO LACERDA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 700,27. À Secretaria para retificação dos polos ativo e passivo, adequando-os à petição de ID 222016702.
Após retificação, intime-se o exequente a promover o recolhimento das custas processuais referentes a esta fase.
Vindo o comprovante de recolhimento, será recebido o pedido de cumprimento de sentença de ID 222016702.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2025 15:58:51.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 10:13
Recebidos os autos
-
09/01/2025 10:13
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 15:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/01/2025 15:00
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 14:39
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 02/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 10:07
Recebidos os autos
-
07/11/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 10:07
Extinto o processo por desistência
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de BANCO OLE CONSIGNADO S.A. em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 07:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 09:27
Recebidos os autos
-
18/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 22:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/10/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 09/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742659-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUSA PINTO COELHO LACERDA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determinado à parte autora a demonstração de sua miserabilidade jurídica, para fazer jus aos benefícios da gratuidade de justiça, a parte autora quedou-se inerte.
DECIDO.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência (art. 98, § 2º, do CPC), que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, notadamente pelo extrato bancário anexado no ID 175160848, os quais fazem presumir que a parte possui condições de arcar com a despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte autora.
Venha aos autos o comprovante de recolhimento das custas de ingresso em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Int.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 14:30:06.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/09/2024 14:37
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:37
Outras decisões
-
16/09/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 13/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742659-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUSA PINTO COELHO LACERDA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S/A DESPACHO O feito encontra-se paralisado desde abril do presente ano aguardando que sejam apresentados os documentos.
Defiro, pela derradeira vez, a dilação do prazo para sua apresentação por 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 12:42:43.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/08/2024 14:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:35
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 09:01
Recebidos os autos
-
16/08/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/08/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 06:02
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742659-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUSA PINTO COELHO LACERDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO OLE CONSIGNADO S.A., BANCO INTER S/A CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que o processo encontra-se paralisado há mais de 30 (trinta) dias.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 09:47:02.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
24/07/2024 09:47
Expedição de Ato Ordinatório.
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:58
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 16:40
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/06/2024 03:53
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 06/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 23/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:27
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:52
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 12:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 08:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
08/03/2024 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742659-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUSA PINTO COELHO LACERDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO INTER S/A ANEXAÇÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada a réplica de ID 188937079, apresentada tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
O silêncio das partes importará em desinteresse na produção de novas provas.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 11:25:41.
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Geral Documentos associados ao processo -
06/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
06/03/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
22/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742659-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILUSA PINTO COELHO LACERDA REU: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A, BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte autora a se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 11:15:54.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
20/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:28
Outras decisões
-
19/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARILUSA PINTO COELHO LACERDA em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/11/2023 07:18
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 09:38
Recebidos os autos
-
30/10/2023 09:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:06
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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