TJDFT - 0765189-58.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:38
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDUARDA CATARINA DA SILVA SANTOS em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:44
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765189-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO CHALFIN EXECUTADO: EDUARDA CATARINA DA SILVA SANTOS SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente todas as obrigações a que foi condenado Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
30/01/2025 20:00
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/01/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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20/01/2025 15:43
Juntada de Alvará de levantamento
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15/01/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765189-58.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDA CATARINA DA SILVA SANTOS EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DESPACHO Ao CJU para anotar como parte exequente o ilustre advogado EDUARDO SHALFIN, OAB/DF 49965-A.
O exequente deverá ser intimado para informar os seus dados bancários completos para transferência do valor depositado em Juízo (id 219670712 - R$ 105,91).
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Vindo a resposta, expeça-se ofício/alvará para transferência respectiva, conforme requerido pela parte credora, atentando-se para os poderes concedidos em procuração, no caso de levantamento de valores pelo advogado.
Ressalta-se que após o prazo, sem os dados para realizar a transferência bancária, o alvará será expedido para saque presencial.
No mesmo prazo, deve se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação ou se existe saldo remanescente, acostando aos autos planilha atualizada do débito.
Expedida a ordem de pagamento, intimada a parte para levantamento, façam-se conclusos para sentença quanto à quitação do débito. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/12/2024 23:20
Recebidos os autos
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30/12/2024 23:20
Expedido alvará de levantamento
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23/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/12/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 19:01
Juntada de Certidão
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25/11/2024 19:01
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de EDUARDA CATARINA DA SILVA SANTOS em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:06
Recebidos os autos
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16/10/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 18:06
Deferido em parte o pedido de EDUARDA CATARINA DA SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*34-64 (EXEQUENTE)
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10/10/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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02/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 12:06
Recebidos os autos
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27/09/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/09/2024 17:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 09:55
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:18
Recebidos os autos
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15/06/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/06/2024 08:38
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:53
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 07/06/2024 23:59.
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07/06/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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21/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 11:22
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/05/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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02/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 11:59
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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15/03/2024 20:28
Recebidos os autos
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15/03/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/03/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 16:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/02/2024 16:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 07:30
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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16/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:07
Indeferido o pedido de EDUARDA CATARINA DA SILVA SANTOS - CPF: *39.***.*34-64 (REQUERENTE)
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14/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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14/11/2023 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/11/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/11/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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