TJDFT - 0738281-61.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
01/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:06
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 18:35
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/02/2025 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 20:18
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FARID BUITRAGO SANCHEZ em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/01/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738281-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FARID BUITRAGO SANCHEZ, RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA, GUSTAVO BASTOS RIBAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Após realizado o bloqueio SISBAJUD, consoante determina o art. 13 da Lei 12.153/2009 (id. 220184734), o Sistema BANKJUS identificou a realização de 2 depósitos, certificados nos ids. 220910799 e 220910763.
Os valores diferem, tanto das requisições expedidas (id. 209605862/209605888), quanto dos cálculos atualizados (id. 218884235), o que impede a verificação e ideal deslinde da causa.
Ademais foram realizados 2 depósitos, enquanto expedidas 3 requisições.
Há informações de que uma das exequentes (RENIANY MOURA) teria entrado em acordo extrajudicial para recebimento dos importes que lhe são devidos.
Destarte, intime-se o executado para esclarecer os depósitos realizados, juntando o comprovante e a respectiva planilha, bem como informar se houve pagamento extrajudicial dos valores devidos a Reniany, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a manifestação, intime-se a parte exequente para, em igual prazo, dizer se concorda com os cálculos e os depósitos efetuados, em igual prazo.
Após, tornem-se os autos conclusos para prosseguimento.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
18/12/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:52
Outras decisões
-
14/12/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/12/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:21
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/11/2024 20:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/11/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Ofício em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Ofício em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:23
Publicado Ofício em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0738281-61.2023.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 6.674,41 (seis mil, seiscentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA - CPF: *70.***.*85-87 Valor do Crédito/Bruto: R$ 6.674,41 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 467,32 Valor do Crédito/Líquido: R$ 6.207,09 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: NÃO HÁ ENTIDADE DEVEDORA: DISTRITO FEDERAL CNPJ: 00.***.***/0001-26 Data do Ajuizamento da ação: 16/07/2023 Data base dos cálculos: 31/07/2024 Renúncia de Créditos (RPV): ( ) SIM ( X ) NÃO Informações complementares: Não informado.
Brasília, 4 de setembro de 2024.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito -
06/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
05/09/2024 15:13
Expedição de Ofício.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FARID BUITRAGO SANCHEZ em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:31
Outras decisões
-
01/08/2024 02:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/07/2024 14:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/07/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de FARID BUITRAGO SANCHEZ em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 09:55
Recebidos os autos
-
01/05/2024 09:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/04/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:16
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738281-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FARID BUITRAGO SANCHEZ, RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA, GUSTAVO BASTOS RIBAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Para destaque dos honorários contratuais, ficam os exequentes intimados a acostarem aos autos os respectivos contratos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Feito, tornem-se os autos à contadoria para: a) retificar os cálculos de id. 186992794, referentes a parte autora RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA, incluindo os valores descritos na declaração de id. 165905750, que totalizam o importe de R$ 3.448,21, na forma determinada na sentença. b) incluir os honorários contratuais aos cálculos dos 3 exequentes.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
02/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:32
Outras decisões
-
26/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/03/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:13
Decorrido prazo de FARID BUITRAGO SANCHEZ em 18/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738281-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FARID BUITRAGO SANCHEZ, RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA, GUSTAVO BASTOS RIBAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
21/02/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 16:21
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/01/2024 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/01/2024 15:29
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:44
Decorrido prazo de FARID BUITRAGO SANCHEZ em 23/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 07:51
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
01/12/2023 11:43
Recebidos os autos
-
01/12/2023 11:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/11/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
11/11/2023 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/10/2023 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/10/2023 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
22/09/2023 02:31
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738281-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FARID BUITRAGO SANCHEZ, RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA, GUSTAVO BASTOS RIBAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
20/09/2023 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de FARID BUITRAGO SANCHEZ em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de HELEN JANE MIRANDA ABEL em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de FABIANA VALERIA LOPES DE SOUZA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de JOANA DARC GONCALVES DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de GUSTAVO BASTOS RIBAS em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:22
Decorrido prazo de RICARDO DE ALBUQUERQUE LINS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:52
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:51
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:50
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:49
Desentranhado o documento
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16/08/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:48
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:05
Outras decisões
-
27/07/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0738281-61.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FARID BUITRAGO SANCHEZ, RENIANY MOURA LYRA BEZERRA DE OMENA, GUSTAVO BASTOS RIBAS, HELEN JANE MIRANDA ABEL, JOANA DARC GONCALVES DA SILVA, FABIANA VALERIA LOPES DE SOUZA, RICARDO DE ALBUQUERQUE LINS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nos termos do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a limitar o polo ativo da demanda aos 3 primeiros autores (FARID, RENIANY e GUSTAVO), eis que o provimento jurisdicional pretendido não constitui litisconsórcio necessário, tampouco unitário, e por considerar que atual composição compromete a simplicidade e a celeridade no processamento do feito, características primordiais dos Juizados Especiais.
Assim, venha nova petição inicial, NA ÍNTEGRA, nos termos acima referidos, inclusive alteração do valor da causa, anexando tão somente os documentos pertinentes aos requerentes que permanecerão no feito.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
19/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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18/07/2023 14:27
Determinada a emenda à inicial
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16/07/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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