TJDFT - 0724502-03.2022.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724502-03.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR BARSI SILVA DIAS ALENCAR EXECUTADO: FREDERICO PEIXOTO ALENCAR ITABAIANA DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora manifestou ciência.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 5 (cinco) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 206, §5º, I, do Código Civil), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos do Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema SAEC (ONR), uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 22 de Abril de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/04/2025 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 16:52
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/04/2025 16:52
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/04/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724502-03.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARTHUR BARSI SILVA DIAS ALENCAR EXECUTADO: FREDERICO PEIXOTO ALENCAR ITABAIANA DESPACHO Intime-se a parte credora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 01 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
01/04/2025 09:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/03/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 10:41
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2025 23:59.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 10:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/11/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 21:21
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:21
Outras decisões
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 19:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 18:15
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
23/10/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/10/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
22/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
23/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2024 12:06
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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23/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
22/02/2024 18:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/02/2024 15:30, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
22/02/2024 18:02
Homologada a Transação
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724502-03.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ARTHUR BARSI SILVA DIAS ALENCAR REU: FREDERICO PEIXOTO ALENCAR ITABAIANA DESPACHO Ciente do rol de testemunhas apresentado pela parte autora (id. 186652165).
Dê-se ciência à parte contrária e aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/02/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/02/2024 20:58.
-
19/02/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2024 17:25.
-
16/02/2024 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/02/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:08
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2024 15:30, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 22:51
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
31/08/2023 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 00:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 18:02
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 20:24
Recebidos os autos
-
31/07/2023 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/07/2023 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:07
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 02:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
11/07/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
06/06/2023 15:33
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2023 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 03:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:15
Publicado Decisão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
17/01/2023 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2023 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/01/2023 02:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/12/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/12/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/12/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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