TJDFT - 0703238-56.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 09:53
Cancelada a Distribuição
-
24/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de DAIANA CARVALHO DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Dessa maneira, determino o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC. -
24/04/2024 11:41
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:41
Determinado o cancelamento da distribuição
-
23/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 03:35
Decorrido prazo de DAIANA CARVALHO DOS SANTOS em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703238-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CARVALHO DOS SANTOS REU: 040 MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Ausente tempestiva manifestação, sem perder de vista que a autora movimenta satisfatória quantia em conta corrente, indefiro à gratuidade de Justiça à autora.
Intime-se a autora para, em 15 dias, recolher as custas prévias e, ainda, apresentar o atualizado CRLV do veículo litigioso, sob pena de cancelamento da distribuição.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
20/03/2024 20:16
Gratuidade da justiça não concedida a DAIANA CARVALHO DOS SANTOS - CPF: *35.***.*89-84 (AUTOR).
-
19/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de DAIANA CARVALHO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703238-56.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DAIANA CARVALHO DOS SANTOS REU: 040 MULTIMARCAS LTDA DECISÃO I) Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS, contracheque) declaração de imposto de renda dos 2(dois) últimos exercícios ou comprove a isenção de apresentação, e extratos bancários dos últimos 3(três) meses, para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
II) Nesse prazo, apresente o atualizado CRLV do veículo.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:55
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/02/2024 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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