TJDFT - 0703153-70.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de EUCLIDES OLIVEIRA DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
19/04/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2024 14:51
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
19/04/2024 03:58
Decorrido prazo de EUCLIDES OLIVEIRA DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
22/03/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15.Custas pela autora, ficando desde já indeferido o pedido de gratuidade de justiça, visto que teria transcorrido in albis o prazo assinalado para a instrução do requerimento voltado à concessão da gratuidade de justiça.Sem honorários, diante do não aperfeiçoamento da relação processual.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se. -
19/03/2024 17:05
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:05
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/03/2024 07:24
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 04:12
Decorrido prazo de EUCLIDES OLIVEIRA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703153-70.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUCLIDES OLIVEIRA DA SILVA REU: JOSÉ DE ARIMATÉIA FERREIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) juntar o comprovante de residência em nome do autor; b) juntar aos autos comprovante de rendimentos (CTPS ou contracheque e a declaração de imposto de renda dos últimos dois anos) para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
No caso de não comprovação, no mesmo prazo deverá proceder ao recolhimento das custas, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
16/02/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/02/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/02/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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