TJDFT - 0701381-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701381-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETE MARIA DE AGUIAR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95).
Intimem-se. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/09/2023 22:10
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 22:07
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 22:07
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 16:23
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701381-67.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETE MARIA DE AGUIAR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO As executadas juntaram aos autos comprovante de pagamento da condenação.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 17 de Agosto de 2023, 08:30:45.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
17/08/2023 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 22:43
Recebidos os autos
-
10/08/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
07/08/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0701381-67.2023.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDINETE MARIA DE AGUIAR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA CERTIDÃO Conforme ID 167401215, a requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. juntou aos autos comprovante de pagamento da condenação (valor parcial).
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor (ID 167401218), fica a autora intimada - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Quarta-feira, 02 de Agosto de 2023, 22:34:44.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
02/08/2023 22:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701381-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDINETE MARIA DE AGUIAR REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. , GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar as medidas constritivas que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/07/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2023 10:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:04
Deferido o pedido de EDINETE MARIA DE AGUIAR - CPF: *35.***.*30-49 (AUTOR).
-
20/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/07/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 14:24
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:16
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de EDINETE MARIA DE AGUIAR em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:48
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:27
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
24/06/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/06/2023 15:59
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
19/06/2023 10:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:17
Recebidos os autos
-
19/06/2023 02:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2023 02:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:46
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 07/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:49
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:04
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 15:04
Outras decisões
-
26/05/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/05/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:10
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 24/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 19:46
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:46
Outras decisões
-
09/05/2023 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/05/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:30
Decorrido prazo de EDINETE MARIA DE AGUIAR em 08/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:43
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 04/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:24
Juntada de Petição de impugnação
-
02/05/2023 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/04/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
26/04/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 00:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/02/2023 01:09
Decorrido prazo de EDINETE MARIA DE AGUIAR em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 02:44
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 15:41
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:41
Recebida a emenda à inicial
-
31/01/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
31/01/2023 14:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/01/2023 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/01/2023 17:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710502-73.2023.8.07.0003
Heloisa Marques Costa
Nunes &Amp; Grossi Administradora de Benefic...
Advogado: Luciana Mahfuz da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/04/2023 20:10
Processo nº 0738281-61.2023.8.07.0016
Farid Buitrago Sanchez
Distrito Federal
Advogado: Aline Maria Fernandes Vendruscolo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2023 17:04
Processo nº 0736431-69.2023.8.07.0016
Rosaina Aparecida Guimaraes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2023 14:29
Processo nº 0707186-20.2021.8.07.0004
Ggg Empreendimentos Imobiliarios LTDA - ...
Jose Ferreira Carvalho
Advogado: Spilios Joannis Garakis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2021 13:22
Processo nº 0712258-78.2023.8.07.0016
Divson Guimaraes de Assis
Dalva Guimaraes de Assis
Advogado: Bianca Costa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 14:04