TJDFT - 0057274-16.2001.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 11:19
Juntada de Petição de acordo
-
15/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
09/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Ciente do ofício de ID 240584659, que noticiou o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0744314-81.2024.8.07.0000, tendo sido este parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação do bem penhorado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito -
01/07/2025 13:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:19
Outras decisões
-
27/06/2025 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2025 08:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/06/2025 16:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Suspenda-se o feito até o julgamento do Agravo de Instrumento nº. 0744314-81.2024.8.07.0000, em que se requer o cancelamento da penhora sobre o imóvel em referência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/03/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 14/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:28
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 19:34
Recebidos os autos
-
20/01/2025 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2025 19:34
Deferido o pedido de MARIA HELENA BUCHMANN - CPF: *42.***.*75-00 (EXEQUENTE), ANAMARIA BUCHMANN - CPF: *36.***.*57-68 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de ANAMARIA BUCHMANN em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de MARIA HELENA BUCHMANN em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:32
Indeferido o pedido de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES - CPF: *75.***.*81-49 (EXECUTADO)
-
07/11/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/11/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de ANAMARIA BUCHMANN em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MARIA HELENA BUCHMANN em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:17
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:54
Outras decisões
-
24/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 16:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 16:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 13:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 12:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 12:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO A decisão de ID 211703700 deferiu a alienação particular do imóvel em referência, a ser realizada pelo credor, no prazo de 90 (noventa) dias.
Devidamente intimada, a parte exequente opôs embargos de declaração, para requerer que "sejam fixados dias e horários durante a semana para que possa o imovel ser visitado pelos interessados, devendo o Executado prover o acesso nos dias e horas conforme marcadas por esse Ilustre Juizo, sob pena de multa a ser fixada no primeiro evento, e em caso de reincidência que seja deferida ordem de arrombamento, ou que seja o Executada destituído da condição de depositário do referido bem" (ID 212293556, pg. 2).
Oportunizada a manifestação do executado, este argumentou que o laudo de avaliação é antigo e que a região onde localizado o imóvel sofreu grande valorização, razão pela qual requer a expedição carta precatória para realização de nova avaliação.
Além disso, noticiou que, em função de sua profissão de marceneiro/carpinteiro, não permanece no imóvel durante boa parte do dia, bem como que sua esposa padece de problemas psiquiátrico, de forma que não está apta a receber a visita de interessados na aquisição do bem.
Pois bem.
Os embargos são próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
Em que pesem as alegações do embargante, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Dessa forma, rejeitos os embargos declaratórios.
Nada obstante, ante a pertinência de seu pleito, concedo o prazo de 05 (cinco) para o executado se manifestar nos autos informando dois dias e horários durante a semana em que está disponível no imóvel em referência, a fim de receber a visita de possíveis interessados na aquisição do bem.
O silêncio do devedor acarretará a fixação de dias e horários por este próprio Juízo.
Quanto ao requerimento de nova avaliação formulado pelo devedor, entendo incabível.
Em que pese o laudo de ID 107093022 datar de outubro de 2021, o leilão realizado em dezembro de 2023 (ID 195979465) não encontrou interessados, mesmo quando lançado o imóvel pela metade do preço de avaliação.
Ademais, o executado não fez qualquer prova de que a região sofreu, de fato, grande valorização.
Isto posto, indefiro o pedido.
Intime-se o executado para informar os dias e horários para visitação, conforme decidido acima.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
10/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:17
Outras decisões
-
10/10/2024 19:17
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
27/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2024 13:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO O despacho de ID 206680036 concedeu à parte exequente o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar sobre a persistência de seu interesse na alienação particular do imóvel em referência.
Antes do término do prazo, as exequentes requereram o deferimento da alienação por iniciativa particular do imóvel (ID 207540217).
Devidamente intimado, o executado pleitea a suspensão da execução pelo prazo de um ano, com fundamento no art. 921, inc.
IV, do CPC (ID 210506921).
Argumenta que ocorreu a preclusão do direito da parte exequente para requerer a alineação particular do imóvel, pois teria transcorrido in albis o prazo anteriormente deferido para se manifestar a respeito.
Pois bem.
Não vislumbro a ocorrência de preclusão.
Como ressaltado, o despacho de ID 206680036 oportunizou às exequentes que se manifestassem sobre o interesse na alienação particular do imóvel.
A determinação foi atendida dentro do prazo.
Ademais, o fato de a parte exequente ter requerido, anteriormente, a realização de audiência de conciliação, que foi deferida e restou infrutífera, não obstaculiza seu direito de, em seguida, requerer as medidas que considera adequadas para a satisfação de seu direito.
Com efeito, o interesse da parte exequente na alienação por iniciativa particular do imóvel é medida legítima e incompatível com a suspensão da execução.
Indefiro, portanto, o pedido de suspensão da execução formulado pelo executado.
Quanto ao petição de ID 207540217, o credor formula pedido de alienação do imóvel penhorado nos autos, por iniciativa particular.
Esclareço, de início, que a referida parte deverá suportar as respectivas despesas, inclusive de anúncios e divulgação.
Dessa feita, em observância ao artigo 880 do CPC, defiro a alienação particular do imóvel a ser realizada pelo credor, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação da presente decisão.
Considerando o insucesso da recentes tentativas de alienação do imóvel por leilão judicial, o bem não poderá ser alienado por valor inferior a 70% (setenta por cento) do indicado no laudo de avaliação, nos moldes do art. 880, § 1º, do CPC.
Ressalta-se que o valor obtido deverá ser depositado em juízo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da alienação.
Ainda, o credor deverá dar publicidade à alienação, mediante publicação de anúncio em jornal de grande circulação, por pelo menos três dias seguidos, o que deverá ser comprovado no presente feito, antes da assinatura da carta de alienação.
Outras formas de divulgação também estão permitidas.
Caso a alienação seja levada a efeito por intermédio de Corretor ou Leiloeiro Público, destaque-se que o ônus pela prestação dos serviços será referente apenas à comissão de 5% sobre o valor do bem, de modo que tal pagamento caberá ao arrematante, isentando, portanto, os litigantes de efetuaram recolhimentos de qualquer valor referente a seus serviços ou qualquer outro.
Dispenso a prestação de garantia, haja vista que a expedição da carta de alienação está condicionada à prova de cumprimento das presentes condições e do depósito do valor obtido em juízo.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:18
Indeferido o pedido de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES - CPF: *75.***.*81-49 (EXECUTADO)
-
19/09/2024 18:18
Deferido em parte o pedido de ANAMARIA BUCHMANN - CPF: *36.***.*57-68 (EXEQUENTE), MARIA HELENA BUCHMANN - CPF: *42.***.*75-00 (EXEQUENTE)
-
10/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:32
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se o devedor sobre o pedido de ID 207540217.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/08/2024 20:21
Recebidos os autos
-
15/08/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/08/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
05/08/2024 13:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/08/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2024 02:17
Recebidos os autos
-
04/08/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2024 05:56
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 24/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 05/08/2024 às 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_18_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
BRASÍLIA, DF, 3 de julho de 2024 .
CLEBER DAMASCENO FERREIRA -
03/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
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03/07/2024 10:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2024 13:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:56
Outras decisões
-
26/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/06/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:37
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA HELENA BUCHMANN, ANAMARIA BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DESPACHO Manifeste-se a parte autora acerca da petição de ID 126268331, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/06/2024 20:20
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/06/2024 18:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:10
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:10
Outras decisões
-
27/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:16
Deferido o pedido de ARMANDO JOSE BUCHMANN - CPF: *00.***.*32-20 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
16/04/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BUCHMANN em 09/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0057274-16.2001.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REPRESENTANTE LEGAL: MARIA HELENA BUCHMANN EXEQUENTE ESPÓLIO DE: ARMANDO JOSE BUCHMANN EXECUTADO: JOSE ADERALDO MOTA GUEDES DECISÃO Diante do informado ao ID 185534051, determino a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias para a realização das diligências solicitadas perante o Juízo deprecado.
Com o transcurso do prazo, intime-se o exequente para dar andamento ao feito, comprovando as diligências realizadas na carta precatória.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 11:25
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/02/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/02/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:36
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 15:44
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 12:56
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 11:36
Recebidos os autos
-
24/02/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/02/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de JOSE ADERALDO MOTA GUEDES em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 01:46
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 14:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
25/07/2022 19:41
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/05/2022 20:19
Recebidos os autos
-
31/05/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
30/05/2022 14:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/03/2022 15:31
Desentranhado o documento
-
10/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 12:06
Juntada de Ofício
-
08/02/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 20:48
Recebidos os autos
-
07/02/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 20:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/02/2022 18:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/02/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/02/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 16:43
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
17/11/2021 00:47
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BUCHMANN em 16/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 09:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 15:52
Expedição de Carta.
-
08/11/2021 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 00:27
Publicado Decisão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 14:49
Recebidos os autos
-
04/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 14:49
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2021 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/11/2021 02:25
Publicado Certidão em 03/11/2021.
-
02/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2021 09:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:25
Publicado Certidão em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:22
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
19/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 20:16
Expedição de Carta.
-
15/07/2021 18:03
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2021 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2021 12:09
Recebidos os autos
-
14/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 12:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/07/2021.
-
13/07/2021 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/07/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/07/2021 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
12/07/2021 14:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/07/2021 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2021 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/07/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
25/06/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2021 18:01
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 18:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/06/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 11:31
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2021 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/06/2021 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2021 16:06
Recebidos os autos
-
21/05/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 16:06
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 18:27
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 18:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2021 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
27/04/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 02:44
Publicado Decisão em 27/04/2021.
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
23/04/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2021 19:58
Recebidos os autos
-
22/04/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/04/2021 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/04/2021 22:57
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 13:20
Publicado Certidão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 23:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 02:37
Publicado Decisão em 22/03/2021.
-
19/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
18/03/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2021 15:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/03/2021 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2021 18:40
Processo Desarquivado
-
12/03/2021 13:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2020 21:06
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2020 21:06
Expedição de Certidão.
-
10/08/2020 11:00
Recebidos os autos
-
10/08/2020 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/08/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2020 16:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 14:49
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 17:30
Desentranhamento de documento (ID: 68996695 - Certidão)
-
04/08/2020 17:30
Movimentação excluída
-
04/08/2020 03:09
Publicado Decisão em 04/08/2020.
-
03/08/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/07/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2020 12:11
Recebidos os autos
-
31/07/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 12:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2020 02:38
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2020 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/07/2020 14:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 16:12
Recebidos os autos
-
27/07/2020 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 16:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/07/2020 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/07/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/07/2020 17:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2020 09:48
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 12:58
Recebidos os autos
-
15/07/2020 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/07/2020 18:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 06/07/2020.
-
03/07/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2020 17:33
Recebidos os autos
-
01/07/2020 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/06/2020 13:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/06/2020 06:14
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 02:25
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
23/06/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 19:24
Recebidos os autos
-
19/06/2020 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/06/2020 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/06/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2020 02:21
Publicado Decisão em 12/06/2020.
-
10/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2020 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2020 16:14
Recebidos os autos
-
05/06/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/06/2020 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 22:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/06/2020 22:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
01/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 01/06/2020.
-
29/05/2020 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 20:38
Expedição de Ofício.
-
28/05/2020 11:49
Recebidos os autos
-
28/05/2020 11:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/05/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/05/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:57
Decorrido prazo de ARMANDO JOSE BUCHMANN em 13/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 20:03
Recebidos os autos
-
12/05/2020 20:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2020 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/05/2020 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
-
04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/04/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 13:50
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 13:48
Desentranhamento de documento (ID: 62137762 - nova data do leilão)
-
29/04/2020 13:48
Movimentação excluída
-
03/02/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 10:34
Expedição de Ofício.
-
04/11/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 03:13
Publicado Decisão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
01/10/2019 16:59
Recebidos os autos
-
01/10/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2019 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/09/2019 20:18
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 10:17
Publicado Decisão em 13/09/2019.
-
13/09/2019 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2019 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
11/09/2019 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2019 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2019 15:46
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/09/2019 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 18:11
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 03:03
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 17:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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