TJDFT - 0737526-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 18:05
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 04:33
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO BARCELAR em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737526-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO BARCELAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de cinco dias, acerca do retorno dos autos a este Juízo.
BRASÍLIA/ DF, 2 de julho de 2024.
HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Servidor Geral -
02/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 08:29
Recebidos os autos
-
02/07/2024 08:29
Juntada de Petição de certidão
-
23/04/2024 12:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 11:57
Juntada de Petição de apelação
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03/04/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e resolvo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
06/03/2024 16:07
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 16:07
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737526-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO BARCELAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A impugnação do autor será apreciada em sentença.
Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
04/03/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/03/2024 12:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/02/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR de número 71
-
22/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737526-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO ARAUJO BARCELAR REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ouça-se a parte requerida sobre a impugnação ao laudo pericial apresentada peloa autor.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:32
Recebidos os autos
-
20/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/02/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação
-
23/01/2024 03:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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19/12/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:59
Outras decisões
-
18/12/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 18:47
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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09/11/2023 02:25
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/10/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/10/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 22:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/03/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:52
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
18/03/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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16/12/2021 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2021.
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15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 17:21
Recebidos os autos
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13/12/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 17:21
Decisão interlocutória - recebido
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13/12/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/12/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2021 15:58
Juntada de Petição de réplica
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26/11/2021 00:15
Publicado Certidão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 13:29
Expedição de Certidão.
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23/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 18:28
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
25/10/2021 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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