TJDFT - 0727619-41.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:39
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
16/07/2025 03:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALESSANDRA BARRETO CAMPOS em 25/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727619-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/03/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:43
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:07
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 16:51
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2025 16:51
Desentranhado o documento
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 11:55
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 11:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/01/2025 11:55
Outras decisões
-
07/01/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:32
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:32
Outras decisões
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:31
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727619-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 16:01:23.
CASSIANDRO RODRIGUES RONZANI Servidor Geral -
03/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:29
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/09/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/08/2024 22:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 20:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/08/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 22:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 17:33
Recebidos os autos
-
29/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/05/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:29
Outras decisões
-
08/05/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727619-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Alessandra Barreto Campor propõe ação acidentária em face do INSS com pedido de condenação em conceder benefício acidentário, sustentando, em síntese, que sofreu acidente do trabalho e que está incapacitado para sua atividade laboral.
Recebida a petição inicial, foi deferida a produção de prova pericial.
Realizada perícia, deferida a tutela de urgência e citado o réu.
O réu apresentou proposta de acordo (ID 186866876), aceita pela parte autora (ID 189288187). É o relatório.
Decido.
De fato, o réu apresentou proposta de acordo que foi aceita pela parte autora.
Isto posto, homologo o acordo celebrado pelas partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Sentença com resolução de mérito (C.P.C., art. 487, III, b).
Sem custas processuais.
P.
R.
I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/03/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:53
Homologada a Transação
-
18/03/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/03/2024 07:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727619-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração outorgando poderes especiais aos seus patronos para aceitar acordo.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
11/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 27/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727619-41.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA BARRETO CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 18:22:06.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
17/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:27
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/12/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:49
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/12/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 23:32
Juntada de Petição de laudo
-
30/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 16:02
Juntada de intimação
-
06/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:57
Nomeado perito
-
06/11/2023 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/11/2023 15:57
Outras decisões
-
27/10/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/10/2023 11:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 16:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/10/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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