TJDFT - 0711792-50.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/10/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 19:20
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
17/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:50
Outras decisões
-
28/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2024 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:59
Outras decisões
-
16/08/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 22:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 13:05
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:05
Outras decisões
-
05/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/08/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711792-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO RANULPHO DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para apresentar nova planilha atualizada do débito, devendo se atentar para: 1- Não há incidência de multa de 10% e nem a multa base de R$ 1832,19; 2- Não há condenação em honorários de sucumbência no presente feito; 3- A multa prevista no artigo 523 e honorários em face ao cumprimento de sentença somente incide após transcorrido o prazo de 15 dias após a intimação para a parte realizar o pagamento do débito; 4- A correção e juros do valor principal deve cessar na data de 17/06/2024, ocasião em que houve o primeiro pagamento por parte da empresa requerida, incidindo correção monetária e juros até a presente data, apenas no saldo remanescente.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
17/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711792-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO RANULPHO DA SILVA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de determinar o início do cumprimento de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar o valor atualizado da condenação, juntando aos autos a respectiva planilha descritiva do débito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:25
Outras decisões
-
05/07/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2024 17:03
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:03
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 11:07
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/06/2024 02:35
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:39
Julgado procedente o pedido
-
24/05/2024 11:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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22/05/2024 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:11
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:11
Outras decisões
-
14/05/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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14/05/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2024 16:12
Juntada de Petição de impugnação
-
07/05/2024 16:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 16:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO RANULPHO DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0711792-50.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO RANULPHO DA SILVA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 07/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/0zn8Az ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:13:34. -
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2024 10:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
-
15/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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