TJDFT - 0708452-29.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 21:54
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 21:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:58
Processo Desarquivado
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21/01/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 22:42
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 22:42
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708452-29.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 10:49:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:44
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2024 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 04:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 00:27
Recebidos os autos
-
16/05/2024 00:27
Deferido o pedido de PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA - CPF: *73.***.*62-15 (EXEQUENTE).
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/05/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708452-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devolvam-se os autos à Contadoria do Juízo para que exclua dos cálculos o valor referente ao mês de maio/2023, uma vez que os descontos da contribuição social sobre GPS se deram somente até abril/2023.
Após, intimem-se as partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, não havendo impugnação, expeçam-se os requisitórios devidos quanto à parcela incontroversa.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 13:55:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito j -
09/02/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/02/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:15
Outras decisões
-
06/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708452-29.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 18:33:57.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
11/01/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 18:34
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 13:39
Recebidos os autos
-
20/12/2023 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 12:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:04
Deferido em parte o pedido de PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA - CPF: *73.***.*62-15 (EXEQUENTE)
-
18/09/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:25
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708452-29.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 10:46:49.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
06/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 00:03
Juntada de Petição de impugnação
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27/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708452-29.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: PATRICIA MARIA CYRIACO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Esclareço que recebo apenas o cumprimento de sentença de obrigação de fazer, uma vez que o valor devido a título de restituição ainda é ilíquido.
O cumprimento de sentença da obrigação de dar quantia certa deverá ser apresentado após a suspensão da incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação em Políticas Sociais, momento em que será possível fixar o quantum debeatur, com planilha atualizada dos valores devidos.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 18:37:31.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 166251483 Petição Inicial Petição Inicial 23072411361303500000152717364 166251484 01.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23072411361330000000152717365 166251485 02.
PROCURACAO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 23072411361357700000152717366 166251487 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23072411361378000000152717368 166251488 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23072411361399100000152717369 166251489 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23072411361416300000152717370 166251490 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23072411361434100000152717371 166251491 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23072411361452000000152717372 166251494 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23072411361473700000152717375 166252795 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23072411361634000000152717376 166252796 09.
DESPACHO COGEP Documento de Comprovação 23072411361667600000152717377 166252797 10.
FICHA FINANCEIRA Documento de Comprovação 23072411361684900000152717378 166252798 11.
CALCULO Documento de Comprovação 23072411361704200000152717379 166252799 12.
CUSTAS E COMPROVANTE Guia 23072411361725300000152717380 -
25/07/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 18:57
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:57
Outras decisões
-
24/07/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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24/07/2023 17:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/07/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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