TJDFT - 0705620-53.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:55
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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29/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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29/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:19
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:19
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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07/04/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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07/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 17:26
Recebidos os autos
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21/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/03/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARANOA PARQUE em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705620-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KAREN CRISTINA DE SOUZA NUNES DESPACHO Mantenho a decisão proferida ao ID 22510302 por seus próprios fundamentos.
Intime-se a entidade exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 23:02
Recebidos os autos
-
26/02/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 16:17
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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13/02/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2025 23:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:17
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 23.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/01/2025 17:50
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DE SOUZA NUNES em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/10/2024 08:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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26/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/09/2024 11:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:11
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/08/2024 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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12/08/2024 16:02
Juntada de consulta renajud
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25/07/2024 15:26
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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09/07/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 08:09
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705620-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KAREN CRISTINA DE SOUZA NUNES DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Desse modo, assinalo 10 dias à parte Exequente para que deduza o que entender congruente ao prosseguimento de sua pretensão.
Transcorrido o prazo em tela com ou sem manifestação do(a) Exequente, devolvam-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto *Datado e assinado digitalmente* -
02/07/2024 11:42
Recebidos os autos
-
02/07/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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06/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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31/05/2024 21:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/03/2024 16:20
Recebidos os autos
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14/03/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de KAREN CRISTINA DE SOUZA NUNES em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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26/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:43
Publicado Mandado em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 11:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/02/2024 00:00
Intimação
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705620-53.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-01); EXECUTADO(A): KAREN CRISTINA DE SOUZA NUNES(*35.***.*30-80); Executado(a): KAREN CRISTINA DE SOUZA NUNES Quadra 01, Conjunto 02, Lote 01, Bloco I, Apt 402, 5 etapa, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) KAREN CRISTINA DE SOUZA NUNES, na Quadra 01, Conjunto 02, Lote 01, Bloco I, Apt 402, 5 etapa, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032, para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 3.723,20, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o(a) Executado(a) deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações com o auxílio da SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ, ou, se representado por profissional de advocacia, diretamente no Sistema PJ-e (art. 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95).
Seguem as informações alusivas à SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO - SEAJ: 1) Juntada de documentos e petições deverão ser realizadas através do e-mail: [email protected]; 2) Atendimento Balcão Virtual da SEAJ: https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual; 3) Também poderão acessar o Balcão Virtual da SEAJ pelo seguinte caminho: Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado (SEAJ), e posteriormente siga os passos indicados pelo sistema; 4) Telefone SEAJ : (61) 3103- 5874 (WhatsApp).
Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:20:31.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
20/02/2024 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2024 18:22
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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