TJDFT - 0002490-26.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 17:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/05/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:37
Outras decisões
-
28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002490-26.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILSON GODOY EXECUTADO: LUANA DA CUNHA GODOY, THIAGO DA CUNHA GODOY, WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY, WILMA GODOY, VANIA LUCIA DE SOUZA, DILZA GODOY DESPACHO Ante o fato noticiado na petição de ID nº 222401186, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para que informe a qualificação completa e endereço do inventariante dativo Valter Kazuo Takahashi.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002490-26.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILSON GODOY EXECUTADO: LUANA DA CUNHA GODOY, THIAGO DA CUNHA GODOY, WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY, WILMA GODOY, VANIA LUCIA DE SOUZA, DILZA GODOY DESPACHO Considerando o fato noticiado na petição de ID nº 211361191 e ante a existência de ação de inventário em trâmite, concedo à parte credora derradeiro prazo de 10 dias, para que demonstre, por meio de documento idôneo, quem é o inventariante do espólio do devedor WILSON GODOY.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/01/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/10/2024 03:20
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
11/10/2024 10:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2024 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/10/2024 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/09/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/09/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2024 05:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2024 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2024 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/09/2024 02:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/09/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/09/2024 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/09/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/09/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002490-26.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILSON GODOY EXECUTADO: LUANA DA CUNHA GODOY, THIAGO DA CUNHA GODOY, WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY, WILMA GODOY, VANIA LUCIA DE SOUZA, DILZA GODOY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Demonstrado o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para encontrar a parte adversa e buscando obviar nulidades, determino a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD, SISBAJUD para localizar endereço hábil para a citação dos réus THIAGO DA CUNHA GODOY, CPF n° *05.***.*24-99, WILSON GODOY, CPF n° *08.***.*83-20, VÂNIA LÚCIA DE SOUZA, CPF n° *51.***.*64-49, WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY, CPF n° *24.***.*06-15, WILMA GODOY, CPF n° *39.***.*73-87, WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, CPF n° *40.***.*90-04.
Renove-se o cumprimento do mandado de citação, pela via postal, nos endereços apurados por meio das pesquisas ora realizadas: THIAGO DA CUNHA GODOY, CPF n° *05.***.*24-99 - Colônia Agrícola Bernardo Sayão, Chácara 10A, Lote 02B, Guará II, Brasília - DF - CEP 71080-065; - SQS 215, Bloco J, Apartamento 505, Asa Sul/DF – CEP 70294-100; - SQN 412, Bloco C, Apartamento 307, Asa Norte/DF – CEP 70867-030; - CA 5, Bloco G, Apartamento 501/502, Setor de Habitações Individuais Norte/DF – CEP 71503-505; - Área Especial 2, Módulo C, Apartamento 315, Guará II, Brasília/DF - CEP 71070-632; WILSON GODOY, CPF n° *08.***.*83-20 - SIA, Trecho 7, SOB 6, Lote 5/10, Zona Industrial, Guará/DF – CEP 71208-900; - SMDB, Conjunto 19, Casa 3, Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul/DF – CEP 71680-190; - SHIS QI 23, Conjunto 15, Casa 13, Setor de Habitações Individuais Sul, Brasília/DF – CEP 71660-150; - SQN 412, Bloco C, Apartamento 307, Asa Norte/DF – CEP 70867-030; - Área Especial 2, Bloco C, Número 315, Guará II/DF – CEP 71070-632; - Rua Padre Francisco Albert, Número 343, Isabel, Domingos Martins/ES – CEP 29263-000; - Praça Emílio Marconato, Número 1000, Condomínio B, Chácara Primavera, Número 15, Jaguariúna, São Paulo/SP – CEP 13820-000; - Rua Joaquim da Silva Lima, Número 626, Apartamento 404, Centro, Guarapari/ ES - CEP 29200-260; - VANIA LUCIA DE SOUZA, CPF n° *51.***.*64-49 - SMDB Conjunto 19, Lote 53, Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul/DF – CEP 71680-190; - SMDB Conjunto 19, Lote 3, Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul/DF – CEP - CLN 310, Bloco C, Loja 20, Asa Norte/DF – CEP 70750-350; - SMDB Conjunto 19, Lote 3, Setor de Mansões Dom Bosco, Lago Sul/DF – CEP - Avenida presidente Vargas, Número 242, Apartamento 201, Domingos Martins/ES – CEP 29260-000; - Rua Padre Francisco Albert, Número 343, Isabel, Domingos Martins/ES – CEP 29263-000.
WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY, CPF n° *24.***.*06-15 - Avenida Balsamo 01, Quadra 06, Lote 33, Vila Florência, Santo Antônio de Goiás/GO – CEP 75375-000; - Rua C, Número 185, Quadra 569, Lote 20, Nova Suiça, Goiânia/GO – CEP 74280-110; - Rua C, Número 185, Quadra 569, Lote 2, Nova Suiça, Goiânia/GO – CEP 74280-110; - Avenida Balsamo 01, Quadra 06, Lote 33, Vils Florença, Santo Antônio de Goiás/GO – CEP 75375-000; - Rua J65, Quadra 113, Lote 10, Setor Jaó, Goiânia/GO – CEP 74674-310.
WILMA GODOY, CPF n° *39.***.*73-87 - SQN 305, Bloco F, Apartamento 603, Asa Norte/DF - CEP 70737-060; - SQN 407, Bloco R, Apartamento 103, Asa Norte/DF – CEP 70855-180; - QSQ 206, Bloco D, Apartamento 605, Asa Sul/DF – EP 70252-040; - SQN 202, Bloco G, Apartamento 208, Asa Norte/DF – CEP 70832-070; - SCN, Quadra 4, Bloco B, TR D, Número 9, Asa Norte/DF – CEP 70714-000; - Rua Leão XIII, Número 500, Jardim São Bento, São Paulo/SP – CEP 02526-900; WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, CPF n° *40.***.*90-04 - SQN 305, Bloco F, Apartamento 603, Asa Norte/DF – CEP 70737-060; - Rua 9, Quadra 02, Lote 8, Casa 2, Vila Pedroso, Goiânia/GO – CEP 74770-220; - Rua J65, Quadra 113, Lote 10, Setor Jaó, Goiânia/GO – CEP 74674-310; - Rua C 185, Quadra 569, Lote 20, Nova Suiça, Goiânia/GO - CEP 74280-110; - Rua J83, Quadra 154 A, Lote 28, Setor Jaó, Goiânia/GO - CEP 74674-450; - Rua Terra Roxa, Número 219, Emiliano Perneta, Pinhais/PR - CEP 83325-050; - Avenida 136, Número 745, Setor Sul, Goiânia/GO – CEP 74093-250; - Avenida Sucuri, Quadra 91, Lote 15, Setor Jaó, Goiânia/GO - CEP 74673-100.
Retornando as diligências frustradas pela via postal, renove-se o seu cumprimento, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Depreque-se, conforme o caso.
Não obstante, devido a fata de informações sobre a requerida DILZA GODOY, não foi possível a consulta aos sistemas do tribunal para sua localização.
Assim, fica a parte autora intimada a juntar, no prazo de até 15 (quinze) dias, CPF, nome da genitora, local de nascimento ou outro dado que permita a identificação da requerida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/08/2024 19:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/08/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/08/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:25
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 11:34
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002490-26.2000.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILSON GODOY EXECUTADO: LUANA DA CUNHA GODOY, THIAGO DA CUNHA GODOY, WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY, WILMA GODOY, VANIA LUCIA DE SOUZA, DILZA GODOY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto o serviço dos Correios não goza de fé pública, renove-se o cumprimento dos mandados de intimação de ids. 177665542, 177665543, 177665544, 177669397 e 177669398, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Ademais, nos avisos de recebimento de ids. 179122674, 179122614 e 179460718, divisam-se as assinaturas de pessoas diversas dos executados destinatários.
Assim, com a finalidade de obviar eventuais nulidades, renove-se o cumprimento dos mandados de intimação de ids. 177669395, 177669396 e 177815473, desta feita por meio de Oficial de Justiça.
Sem prejuízo, renove-se o cumprimento do mandado de intimação de LUANA DA CUNHA GODOY, por meio de Oficial de Justiça, no endereço indicado na petição de id. 187931723, qual seja: - SQS 215, Bloco J, Apt. 505, Asa Sul, Brasília/DF, Cep: 70.294-100, Telefone: (61) 99841-3107.
Depreque-se, conforme o caso.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2024 14:08
Recebidos os autos
-
19/07/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/02/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0002490-26.2000.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILSON GODOY EXECUTADO: LUANA DA CUNHA GODOY, THIAGO DA CUNHA GODOY, WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY, WILMA GODOY, VANIA LUCIA DE SOUZA, DILZA GODOY CERTIDÃO Certifico que o Aviso de Recebimento (AR) referente ao mandado do EXECUTADO ESPÓLIO DE: WILSON GODOY EXECUTADO: THIAGO DA CUNHA GODOY, WILMA GODOY e DILZA GODOY retornou cumprido.
O AR referente ao mandado de LUANA DA CUNHA GODOY, WESLEY DE OLIVEIRA GODOY, WILLIAN DE OLIVEIRA GODOY e VANIA LUCIA DE SOUZA retornou sem cumprimento.
Fica o autor intimado para manifestação em 05 dias.
Brasília/DF, 20/02/2024 THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
20/02/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 21:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/11/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2023 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/11/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:44
Recebidos os autos
-
26/10/2023 08:44
Deferido o pedido de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE - CPF: *55.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 30/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 14:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2023 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:19
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 11:46
Recebidos os autos
-
29/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 23/02/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:26
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 12:09
Deferido o pedido de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE - CPF: *55.***.*01-04 (EXEQUENTE).
-
25/11/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/10/2022 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 27/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 17:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:54
Recebidos os autos
-
01/06/2022 16:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:18
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 11/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Despacho em 21/01/2022.
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
05/01/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2022
-
04/01/2022 14:13
Recebidos os autos
-
04/01/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/09/2021 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 02:58
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 20/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 20:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:24
Recebidos os autos
-
27/08/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2021 16:50
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/08/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 18/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 02:46
Publicado Despacho em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
29/07/2021 19:45
Recebidos os autos
-
29/07/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 17:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de ROBERTA DA COSTA JAGUARIBE em 18/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 02:37
Decorrido prazo de WILSON GODOY em 18/08/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:27
Publicado Certidão em 22/05/2020.
-
22/05/2020 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/05/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2020 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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