TJDFT - 0723096-10.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0723096-10.2023.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Liminar (9196) REQUERENTE: JOSE MARIA DE CASTRO ALVES REQUERIDO: GISLENE DE SOUZA RODRIGUES MOREIRA CERTIDÃO TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 187116380 transitou em julgado em 20/02/2024 - 23:59:59.
Nos termos da Portaria deste Juízo e em atendimento à referida sentença, expeça-se alvará de levantamento de valores.
Ante implantação da plataforma BANKJUS e das rotinas de expedição de documentos de liberação de valores junto ao Banco de Brasília, conforme disciplinado na Portaria Conjunta 48/2021, intimo a parte AUTORA a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários abaixo para fins de expedição de alvará judicial eletrônico.
I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário (somente CPF ou CNPJ); IV - agência, conta bancária e instituição financeira destinatária.
Não sendo indicados os dados necessários à efetivação da transação, o pagamento do alvará judicial eletrônico ocorrerá na modalidade de ordem de pagamento, com entrega em espécie do numerário correspondente.
Tudo feito, proceda-se conforme determinações finais do julgado.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723096-10.2023.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: JOSE MARIA DE CASTRO ALVES REQUERIDO: GISLENE DE SOUZA RODRIGUES MOREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo em que a parte autora requer a desistência do feito.
Desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que não foi apresentada contestação (artigo 485, § 4º, do CPC).
Nesse sentido, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado nos autos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do CPC.
Por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários.
Revogo a liminar concedida anteriormente.
Recolha-se eventual mandado em aberto.
Expeça-se alvará de levantamento da caução depositada conforme comprovante de ID177782002, acrescida de correção monetária e juros de mora, se houver, em favor do autor.
Transitada em julgado nesta data, ante ausência de interesse recursal, após a expedição do alvará, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
21/02/2024 14:30
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:22
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE CASTRO ALVES em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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09/11/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 17:40
Recebidos os autos
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08/11/2023 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2023 17:39
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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