TJDFT - 0710176-80.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:44
Publicado Edital em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 12:27
Expedição de Edital.
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18/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 17:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
15/08/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 17:44
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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14/08/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE APOLONIO BENJOINO MEIRELIS CORREIA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:45
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 18:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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06/08/2025 16:19
Juntada de Petição de acordo
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05/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:24
Juntada de Certidão
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31/07/2025 19:10
Recebidos os autos
-
31/07/2025 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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30/07/2025 07:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:08
Outras decisões
-
03/07/2025 04:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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30/06/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 19:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 14:09
Juntada de Petição de apelação
-
07/02/2025 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS APRESENTADOS.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Arcará a parte autora com as custas processuais e honorários em favor do(a) advogado(a) da parte ré, arbitrados estes em 10% sobre o valor da causa, com apoio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Esse valor é fixado com atenção ao grau de zelo do profissional; ao lugar de prestação do serviço; à natureza e importância da causa; assim como ao trabalho realizado pelo(a) advogado(a) e o tempo exigido para o seu serviço – curto, se comparado a outras causas (incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do CPC).
Os honorários advocatícios devem ser fixados no referido percentual sobre o valor da causa, porque não se cuida de demanda irrisória ou inestimável, de acordo com STJ, AgInt no AREsp 1667097/SP, Rel.
Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/11/2020, DJe 27/11/2020.
Sentença registrada eletronicamente.
Intime(m)-se. -
13/12/2024 19:53
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:53
Julgado improcedente o pedido
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13/12/2024 16:24
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS em 11/04/2024 23:59.
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05/04/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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03/04/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:42
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710176-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE APOLONIO BENJOINO MEIRELIS CORREIA REU: ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 189839935.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
14/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:27
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0710176-80.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE APOLONIO BENJOINO MEIRELIS CORREIA REU: ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação em ID 186572832, tempestivamente.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024.
FABIO SANTOS FERREIRA.
Servidor Geral -
21/02/2024 03:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SEVEN DOS POSSUIDORES DE AUTOMOVEIS DE MINAS GERAIS em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 13:04
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/01/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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21/12/2023 21:22
Recebidos os autos
-
21/12/2023 21:22
Deferido o pedido de JOSE APOLONIO BENJOINO MEIRELIS CORREIA - CPF: *17.***.*28-68 (AUTOR).
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04/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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04/12/2023 10:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 21:42
Recebidos os autos
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27/11/2023 21:42
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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30/10/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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