TJDFT - 0726058-06.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 17:12
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:49
Expedição de Termo.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726058-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): MARIA APARECIDA CARNEIRO - CPF/CNPJ: *87.***.*62-72, RENATO VIEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *20.***.*10-82, LUIS ROGERIO NUNES CARNEIRO - CPF/CNPJ: *84.***.*75-68, MARISA VIEIRA DINIZ - CPF/CNPJ: *47.***.*17-66, SANDRA VIEIRA NUNES - CPF/CNPJ: *13.***.*69-04, IRLAN PACHECO DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *79.***.*97-17, JOAO VICTOR DA SILVA VIEIRA - CPF/CNPJ: *85.***.*49-23, R.
R.
D.
A.
V. - CPF/CNPJ: *03.***.*16-14 e AMELIA ROSA DE ASSIS FIRMINO - CPF/CNPJ: *27.***.*97-25 REQUERIDO(S): GERALDO NUNES CARNEIRO - CPF/CNPJ: *01.***.*79-00 e LUZIA VIEIRA DE ANDRADE - CPF/CNPJ: *21.***.*71-49 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na petição de ID 215235721, a inventariante requer a venda do imóvel neste processo.
Com efeito, com a prolação da sentença de ID 203717312 foi ultimada a entrega jurisdicional, não sendo mais possível a venda do imóvel neste processo.
Na verdade, eventual discordância sobre a venda ou sobre o valor do bem deve ser objeto de ação própria de extinção de condomínio, de competência do juízo cível.
No que se refere ao quinhão do incapaz, já constou expressamente o seguinte na decisão de ID 212180133: “Quanto ao pedido de alvará para venda do imóvel, em razão da menoridade do herdeiro Em segredo de justiça, a pretensão deve ser formulada em ação própria de alvará judicial, a qual não tem prevenção em relação ao presente juízo.
Portanto, indefiro o pedido.” Portanto, novamente, indefiro a venda do imóvel neste processo.
A reiteração de pedido que já foi indeferido, será objeto de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, prevista no art. 77, IV, do CPC.
Cumpra-se o já determinado no ID 212180133.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
28/10/2024 19:17
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
28/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:11
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2024 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:28
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/09/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/09/2024 23:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0726058-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO À inventariante quanto à manifestação da Fazenda Pública do Estado de Goiás, ID 210228354.
Prazo de 5 dias.
Taguatinga/DF JOSE MARIA JESUS FERREIRA DA CRUZ *Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 16:21
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726058-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA APARECIDA CARNEIRO, RENATO VIEIRA NUNES, LUIS ROGERIO NUNES CARNEIRO, MARISA VIEIRA DINIZ, SANDRA VIEIRA NUNES, IRLAN PACHECO DE ANDRADE, JOAO VICTOR DA SILVA VIEIRA, R.
R.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: AMELIA ROSA DE ASSIS FIRMINO INVENTARIADO(A): GERALDO NUNES CARNEIRO, LUZIA VIEIRA DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de inventário pelo rito do ARROLAMENTO COMUM e partilha dos bens deixados pelo falecimento de GERALDO NUNES CARNEIRO e LUZIA VIEIRA DE ANDRADE, óbitos ocorridos em 28/07/1984 e 14/02/2018, respectivamente, os quais eram casados entre si.
Os falecidos deixaram o bem e os herdeiros indicados no esboço de partilha de ID 200964575, dentre os quais há um incapaz.
Aduzem os herdeiros que não existem dívidas a serem liquidadas nem débitos com a Fazenda Pública Federal ou do Distrito Federal.
Todas as formalidades foram atendidas; o MPDFT pugnou pela homologação do esboço da partilha; a Fazenda Pública não se manifestou considerando o disposto no art. 662 do CPC.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O ESBOÇO DE PARTILHA de ID 200964575, ressalvado eventual direito de terceiro e/ou Fazenda Pública.
Expeça-se formal de partilha.
Intime-se a Fazenda Pública pelo sistema, para que promova ao lançamento administrativo do ITCMD, na forma do art. 659, §2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e Registre-se.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/07/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
15/07/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/06/2024 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
20/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
20/05/2024 13:41
Outras decisões
-
18/05/2024 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726058-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA APARECIDA CARNEIRO, RENATO VIEIRA NUNES, LUIS ROGERIO NUNES CARNEIRO, MARISA VIEIRA DINIZ, SANDRA VIEIRA NUNES, IRLAN PACHECO DE ANDRADE, JOAO VICTOR DA SILVA VIEIRA, R.
R.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: AMELIA ROSA DE ASSIS FIRMINO INVENTARIADO(A): GERALDO NUNES CARNEIRO, LUZIA VIEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 186561434, juntando as certidões de LUZIA, além da certidão de casamento atualizada dos falecidos, e a certidão de óbito atualizada de GERALDO, sob pena de remoção do encargo da inventariança e posterior extinção do feito, por falta de pressuposto de desenvolvimento válido e interesse processual, conforme art. 485, IV e VI, do CPC.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
16/04/2024 12:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:24
Outras decisões
-
09/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/04/2024 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 03:37
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726058-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA APARECIDA CARNEIRO, RENATO VIEIRA NUNES, LUIS ROGERIO NUNES CARNEIRO, MARISA VIEIRA DINIZ, SANDRA VIEIRA NUNES, IRLAN PACHECO DE ANDRADE, JOAO VICTOR DA SILVA VIEIRA, R.
R.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: AMELIA ROSA DE ASSIS FIRMINO INVENTARIADO(A): GERALDO NUNES CARNEIRO, LUZIA VIEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 186561434, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:35
Outras decisões
-
29/02/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/02/2024 23:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0726058-06.2023.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: MARIA APARECIDA CARNEIRO, RENATO VIEIRA NUNES, LUIS ROGERIO NUNES CARNEIRO, MARISA VIEIRA DINIZ, SANDRA VIEIRA NUNES, IRLAN PACHECO DE ANDRADE, JOAO VICTOR DA SILVA VIEIRA, R.
R.
D.
A.
V.
REPRESENTANTE LEGAL: AMELIA ROSA DE ASSIS FIRMINO INVENTARIADO(A): GERALDO NUNES CARNEIRO, LUZIA VIEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante das certidões de óbito de ID180834013 e 180834015, e em razão do valor dos bens deixados ser inferior a 1.000 salários-mínimos, independentemente da existência de herdeiros incapazes (CPC, art. 665), declaro aberto o inventario dos bens de GERALDO NUNES CARNEIRO e LUZIA VIEIRA DE ANDRADE pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM (CPC, art. 664) e nomeio inventariante MARIA APARECIDA CARNEIRO, que fica advertido de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas, na forma do artigo 618 do CPC.
Deverá assinar e juntar o termo de inventariante abaixo.
Deverá o inventariante no prazo de 20 dias (após compromissar-se), juntar a seguinte documentação, em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do Goiás; 2) Certidão de Débitos Fiscais do Goiás; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br) e do TJGO; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e do TRT 18ª Região; 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br) e da seção judiciária de Santo Antonio do Descoberto; 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Certidão da situação jurídica do imóvel (antiga certidão da matrícula).
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Recebo a peça de ID 180830864 como as primeiras declarações.
Intime-se o MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Na ocasião, deverá manifestar-se expressamente quanto à adoção do rito do arrolamento comum (CPC artigos 664 e 665).
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
MARIA APARECIDA CARNEIRO - CPF *87.***.*62-72, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de GERALDO NUNES CARNEIRO (CPF: *01.***.*79-00) e LUZIA VIEIRA DE ANDRADE (CPF: *21.***.*71-49).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
19/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:45
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
15/02/2024 11:41
Recebidos os autos
-
15/02/2024 11:41
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigiloUIS ROGERIO NUNES CARNEIRO - CPF: *84.***.*75-68 (HERDEIRO), MARISA VIEIRA DINIZ - CPF: *47.***.*17-66 (HERDEIRO), R. R. D. A. V. - CPF: *03.***.*16-14 (HERDEIRO), RENATO VIEIRA NUNES - CPF: *20.***.*10-82 (HE
-
15/02/2024 11:41
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/02/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
08/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
07/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/12/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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