TJDFT - 0705285-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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05/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/05/2024 10:46
Juntada de Petição de réplica
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06/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705285-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VERA CRUZ AGRO PECUARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 189789005.
Trata-se de liquidação provisória da sentença proferida na ação civil pública nº 94.00.08514-1 pela 3ª Vara Federal do Distrito Federal.
Deste modo, por se tratar de título executivo judicial que não foi constituído mediante contraditório perante este Juízo, aplico, analogicamente, a regra contida no artigo 515, § 1º, do CPC, para determinar que seja promovida a citação do requerido, por meio do sistema, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente os documentos necessários à elaboração dos cálculos (comprovante de liberação dos recursos, tabela com evolução do débito, pagamento do mutuário, entre outros), sob pena de aplicação do artigo 524, § 5º, do CPC, bem como intime-o para esclarecer se houve cessão dos créditos objeto da presente liquidação de sentença à União Federal e, querendo, apresente contestação.
Noutro giro, considerando que, em ações similares, a União se manifestou pela sua inclusão no polo passivo, determino que a União seja intimada, via sistema, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer se possui interesse jurídico em atuar neste feito.
Deverá a secretaria cadastrar a União como terceira interessada no feito.
Considerando, ainda, que, em geral, o Banco Central do Brasil se manifesta pela ausência de interesse em atuar no processo, deixo de intimá-lo. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
17/03/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:20
Recebidos os autos
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15/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 18:20
Outras decisões
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13/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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13/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705285-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: VERA CRUZ AGRO PECUARIA LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar o comprovante de citação do requerido, extraído dos autos da ação civil pública; e b) recolher as custas iniciais.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 18:07
Recebidos os autos
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19/02/2024 18:07
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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19/02/2024 10:56
Recebidos os autos
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15/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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