TJDFT - 0712917-06.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Teofilo Rodrigues Caetano Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Intimação
À parte LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI para acostar aos autos em cinco dias, cálculo atualizado do valor devido por RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADOR SPE LTDA.SPE LTDA.
Verifico que os imóveis em discussão nas Execuções em curso possuem bloqueios datados de 04/03/2020, em face de determinação deste juízo nos autos de n. 0704980-76.2020.8.07.0001.
Assim, para fins de cumprimento concomitante das Execuções determino seja oficiado ao 2º Cartório do Registro de Imóveis para: a) Primeiramente, proceder no cancelamento dos bloqueios nas matrículas nº 104.012 (av3/104012), 104.013 (Av.3/104013), 104.014 (Av.3/104014), 104.015 (Av.3/104015) e 104.016 (Av.3/104016) datados de 04/03/2020, através de ofício 95/2020 oriundo deste juízo. b) Ato contínuo cancelar o registro de compra e venda da transmitente RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADOR SPE LTDA e adquirente LRA Investimentos e Participações Eireli, Escritura Pública de compra e venda, lavrada às fls 147, do Livro 4410-E em 04/10/2018, no cartório do 1º Ofício de Notas local nas matrículas nº 104.012, 104.013, 104.014, 104.015 e 104.016, registrados no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF, em virtude do reconhecimento Judicial da nulidade do negócio jurídico realizado entre as partes, com a determinação de retorno das partes ao status quo ante. c) No mais, com o fim de viabilizar o pagamento do débito devido pela executada RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADOR SPE LTDA ao credor LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, determino a imediata penhora dos imóveis de matrículas nº 104.012, 104.013, 104.014, 104.015 e 104.016, registrados no 2º Ofício do Registro de Imóveis do DF em face do Cumprimento de Sentença 0743030-35.2024.8.07.0001, que tramita na 21ª Vara Cível de Brasília, em que figura como Executada RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADOR SPE LTDA e Exequente LRA Investimentos e Participações Eireli.
Deverá para tanto, após o cancelamento do registro de compra e venda o respectivo Cartório proceder à anotação das respectivas penhoras.
Destaco que os emolumentos deverão ser adiantados pela LRA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI, que poderá acrescer os valores no valor Executado oportunamente.
Com a juntada da planilha atualizada, à Secretaria para expedição de termo de penhora dos imóveis, bem como ofício para cumprimento das ordens acima.
Deverá ser enviado juntamente com o ofício, o termo de penhora bem com cópia da sentença e acórdão que reconheceu a nulidade do negócio jurídico realizado entre as partes, com a determinação de retorno das partes ao status quo ante.
Cumpra-se.
I -
24/10/2023 21:41
Baixa Definitiva
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24/10/2023 21:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Instância
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24/10/2023 21:41
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
24/10/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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24/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:54
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-19 (APELADO), G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (APELADO), G44 BRASIL SCP - CNPJ: 31.***.***/0001-04 (APELADO), G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-70
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SCP em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 MINERACAO SCP em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de VERT VIVANT COMERCIO DE JOIAS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de INOEX SERVICOS DIGITAIS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSELITA DE BRITO DE ESCOBAR em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL HOLDING LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de SALEEM AHMED ZAHEER em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:29
Decorrido prazo de PAULO CRUZ BORGES em 09/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2023.
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04/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 19:37
Recebidos os autos
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29/09/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO
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12/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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12/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/09/2023 13:23
Recebidos os autos
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06/09/2023 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/09/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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