TJDFT - 0703104-29.2024.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 20:01
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANA PAULA LUSO SOUSA em 02/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703104-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LUSO SOUSA S E N T E N Ç A Homologo o ACORDO celebrado para que produza seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, na forma do art. 924, inciso III do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios sucumbenciais (art. 55, caput, Lei nº 9.099/95).
Fica facultado à parte credora requerer a instauração da fase de cumprimento da sentença homologatória do acordo, caso este não seja implementado na forma pactuada.
O pedido deverá ser feito mediante simples petição instruída de documentação probatória do descumprimento.
No que tange ao bloqueio judicial efetuado nos autos, fica desde já autorizada a expedição do alvará de levantamento ou, se o caso, a transferência dos valores em favor da parte credora, observando-se os dados da conta bancária informados em ID 239167607.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se. documento assinado eletronicamente -
16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:42
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:42
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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12/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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12/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:00
Juntada de Certidão
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12/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
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11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:02
Recebidos os autos
-
11/06/2025 11:02
Outras decisões
-
02/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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29/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANA PAULA LUSO SOUSA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703104-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO LTDA EXECUTADO: ANA PAULA LUSO SOUSA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto à proposta de acordo retro (ID 235472407), no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 13 de Maio de 2025 13:43:35.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
13/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:22
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/04/2025 18:51
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:51
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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03/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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03/04/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 18:37
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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20/02/2025 06:59
Recebidos os autos
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20/02/2025 06:59
Outras decisões
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10/02/2025 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANA PAULA LUSO SOUSA em 07/02/2025 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703104-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA PAULA LUSO SOUSA DECISÃO A parte requerente postulou cumprimento de sentença.
Anote-se o início da fase executória.
O débito atualizado conforme planilha de cálculos de id. 220297243.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no §1º do mesmo dispositivo legal.
Esgotado o prazo sem pagamento, promova-se o bloqueio do valor do débito, pelo sistema SISBAJUD.
Após eventual bloqueio, intime-se a parte devedora para que, caso queira, ofereça impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cuja irresignação somente poderá ser acerca do montante penhorado.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada a este Juízo e intime-se a parte interessada para que informe os dados bancários para transferência do montante referido.
Havendo impugnação, dê-se vista ao impugnado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Após, autos conclusos.
Caso não se obtenha êxito na referida diligência, defiro a realização de pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, ficando, desde já, indeferida a penhora de veículos com restrição de alienação fiduciária, tendo em vista que o executado não é o proprietário do bem, sendo apenas possuidor direto, o que torna o veículo insuscetível de responder pelo débito.
Restando infrutíferas as diligências, expeça-se mandado para penhora e avaliação de bens de propriedade da parte executada, suficientes para satisfação do crédito, observando-se as regras de impenhorabilidade estabelecidas na legislação vigente.
Após a efetivação da medida constritiva e transcorrido o prazo para impugnação, intime-se o credor para se manifestar, requerendo a adjudicação ou alienação do bem penhorado.
Não sendo possível a realização da penhora, tornem conclusos. À Secretaria para providências. documento assinado eletronicamente -
19/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 07:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2024 19:18
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:18
Outras decisões
-
10/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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10/12/2024 13:28
Processo Desarquivado
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10/12/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 13:51
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/04/2024 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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12/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
12/04/2024 11:50
Homologada a Transação
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11/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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11/04/2024 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 02:44
Recebidos os autos
-
10/04/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703104-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA PAULA LUSO SOUSA CERTIDÃO De ordem, INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do mandado, conforme a certidão do Oficial de Justiça, ID 188764192, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024 13:26:32.
EDSON SANTOS DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
05/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 04:42
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703104-29.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANA PAULA LUSO SOUSA DESPACHO Diante do teor da petição de ID 186474953, libere-se a pauta com relação à audiência de conciliação designada para o dia 04 de abril de 2024, às 14h.
Após, designe-se nova data para realização da solenidade conciliatória.
Cite-se a requerida e intimem-se as partes. documento assinado digitalmente -
20/02/2024 13:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 19:29
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 15:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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