TJDFT - 0712409-44.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0712409-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA EXECUTADO: MARLON GONZALEZ MOTTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de penhora do veículo I/M.
BENZ C180 COUPE, PLACA PRT0951, ano 2018/2019, de propriedade do executado.
Considerando-se que as restrições RENAJUD registradas no referido veículo (ID 210434553) foram canceladas, promovo, por meio do sistema RENAJUD, o bloqueio de transferência do bem, conforme termo que se segue.
Nomeio a parte executada, MARLON GONZALEZ MOTTA - CPF: *48.***.*91-86, como fiel depositária do bem.
ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, sem a necessidade de prévia localização do bem com fulcro art. 845, §1º, do CPC.
Fica a parte executada intimada, por publicação, acerca da penhora realizada, para eventual impugnação, bem como ciente de que foi nomeada fiel depositária do bem objeto de penhora.
Sem prejuízo, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, para indicar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens de sua propriedade sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de cometer ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, do CPC/2015) e de fixação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do débito, como dispõe o parágrafo único, do art. 774, do CPC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
21/05/2024 12:59
Baixa Definitiva
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21/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 12:57
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP em 20/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:24
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de MARLON GONZALEZ MOTTA - CPF: *48.***.*91-86 (AGRAVANTE)
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15/04/2024 17:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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15/04/2024 17:11
Recebidos os autos
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15/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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15/04/2024 17:11
Juntada de decisão de tribunais superiores
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08/04/2024 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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08/04/2024 13:05
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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22/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/03/2024 14:00
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA - CPF: *48.***.*91-86 (AGRAVANTE) e METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-04 (AGRAVADO) em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:39
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:17
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0712409-44.2023.8.07.0016 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: MARLON GONZALEZ MOTTA AGRAVADO: METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de agravo interposto com fundamento no art. 1.042 do Código de Processo Civil contra decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
Foram apresentadas contrarrazões.
Decido.
Os argumentos trazidos pela parte recorrente não infirmam a decisão proferida em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário.
Assim, a manutenção da decisão é medida que se impõe.
Encaminhe-se o presente recurso ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do § 4º do art. 1.042 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 19 de fevereiro de 2024.
DANIEL FELIPE MACHADO Presidente da Terceira Turma Recursal -
19/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:29
Outras Decisões
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16/02/2024 13:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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15/02/2024 17:15
Recebidos os autos
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15/02/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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15/02/2024 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
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08/01/2024 09:47
Classe Processual alterada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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20/12/2023 02:16
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARLON GONZALEZ MOTTA em 13/12/2023 23:59.
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21/11/2023 07:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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18/11/2023 19:29
Juntada de Petição de agravo
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17/11/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:23
Recurso Extraordinário não admitido
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14/11/2023 18:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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27/10/2023 11:40
Recebidos os autos
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27/10/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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27/10/2023 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
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27/09/2023 10:14
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de METROPOLES MIDIA E COMUNICACAO LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 18:18
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/08/2023 18:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 00:07
Publicado Acórdão em 29/08/2023.
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28/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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24/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:51
Recebidos os autos
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21/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de MARLON GONZALEZ MOTTA - CPF: *48.***.*91-86 (RECORRENTE) e não-provido
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21/08/2023 12:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/07/2023 15:58
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:16
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/07/2023 16:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
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12/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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30/06/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA
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30/06/2023 12:32
Juntada de Certidão
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29/06/2023 22:30
Recebidos os autos
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29/06/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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