TJDFT - 0729811-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 13:59
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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29/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
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22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729811-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA NORONHA DO PRADO NOLETO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, com sentença transitada em julgado, em que a parte autora requereu ao ID 183281953 o início da fase de cumprimento de sentença.
Por outro lado, a parte demandada requereu no ID 186074174 o sobrestamento do feito em virtude do processamento do pedido de Recuperação Judicial por ela formulado no bojo do processo nº 5194147- 26.2023.8.13.0024, perante a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG.
Na oportunidade, foi deferido o processamento da aludida recuperação e determinada, em 31/08/2023, a suspensão de todas as ações e execuções em face da ré pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, até 31/02/2024.
Ademais, de acordo com o Ofício-Circular nº 2/2023 do Núcleo de Gerencia mento de Precedentes e de Ações Coletivas do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi celebrado acordo de cooperação entre os Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, da Paraíba, do Paraná, de Rondônia, do Rio de Janeiro e do Mato Grosso para reunião das ações coletivas ajuizadas contra a requerida na 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, favorecendo a aplicação do entendimento da referida Corte, firmado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no Tema 60 (reafirmado e consolidado por meio dos Temas 589 e 923), no sentido de que, “ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Desse modo, o presente feito deverá ser sobrestado, até que transcorrido o referido prazo ou até que seja proferida nova decisão naquela ação que enseje mudança da aludida condição.
Sem prejuízo, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora, nos termos da Portaria Conjunta 73 de 06/10/2010 e do Provimento 9 de 7/10/2010 deste Tribunal, bem como intime-a para retirá-la a fim de habilitar seus créditos no Juízo Universal da Recuperação Judicial, oportunamente.
Após, lance no sistema alerta de "certidão de crédito expedida" e suspenda-se o processo.
Por fim, intimem-se as partes, alertando a parte credora de que deverá informar a este Juízo acerca de eventual alteração na situação que culminou no sobrestamento da presente demanda. -
19/02/2024 19:19
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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16/02/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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07/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CLAUDIA NORONHA DO PRADO NOLETO em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 12:18
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2024 12:18
Desentranhado o documento
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13/12/2023 03:58
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/12/2023 23:59.
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27/11/2023 02:26
Publicado Sentença em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 18:17
Recebidos os autos
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22/11/2023 18:17
Julgado procedente em parte do pedido
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16/11/2023 10:08
Decorrido prazo de CLAUDIA NORONHA DO PRADO NOLETO em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/11/2023 09:30
Decorrido prazo de CLAUDIA NORONHA DO PRADO NOLETO - CPF: *84.***.*64-15 (REQUERENTE) em 14/11/2023.
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10/11/2023 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/11/2023 14:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 02:32
Recebidos os autos
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09/11/2023 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 02:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:03
Juntada de Petição de intimação
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25/09/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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