TJDFT - 0703348-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 15:09
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:09
Outras decisões
-
01/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/08/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703348-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DE DEUS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Fica a executada intimada para tomar conhecimento do motivo da recusa, pelo banco destinatário, do alvará eletrônico.
Ressalta-se à requerida que o número do CNPJ da conta-corrente credora tem que ser o mesmo da parte no processo, o que não se verifica na conta informada em sua petição.
Assim, deverá a executada informar a conta-corrente em que conste o seu número de CNPJ, conforme o processo ou, alternativamente, informar a conta-corrente de seu advogado, desde que este tenha poderes para dar quitação Prazo: 5 (cinco) dias úteis. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024, 18:35:35.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703348-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLAUDIA MARIA DE DEUS EXECUTADO: VIA VAREJO S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ressalte-se que o valor depositado pela parte executada revela-se suficiente para a quitação integral do débito.
Da quantia total depositada (R$ 6.500,00 - id. 200821479), libere-se o valor de R$ 5.123,46 (cinco mil cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), em favor da exequente; e restitua-se à executada o importe excedente de R$ 1.376,54 (mil trezentos e setenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento.
Diante do exposto, decido o processo com resolução de mérito nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, e extingo a execução ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/07/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 21:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 21:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2024 04:36
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/07/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 08:33
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703348-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE DEUS REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO Reclassifique-se para cumprimento de sentença.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos de ID. 201578967.
Na oportunidade, considerando que o débito atualizado objeto da condenação perfaz o valor de R$ 5.123,46 (cinco mil, cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), conforme os referidos cálculos, mas que a requerida efetuou depósito judicial em valor consideravelmente superior, R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), ID. 200821479, deverá a requerida esclarecer a que título depositou a quantia em questão.
Prazo comum de 05 (cinco) dias úteis.
Após, retornem-se conclusos para deliberação quanto à destinação do valor depositado. Águas Claras, 3 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
03/07/2024 20:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/07/2024 11:48
Recebidos os autos
-
03/07/2024 11:48
Outras decisões
-
28/06/2024 05:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/06/2024 12:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:42
Outras decisões
-
19/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/06/2024 00:33
Juntada de Petição de comunicação
-
18/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:03
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:03
Outras decisões
-
18/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/06/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 02:51
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA DE DEUS em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 07/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 16:59
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/04/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:55
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 18/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
10/04/2024 10:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 02:25
Recebidos os autos
-
08/04/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
15/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703348-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE DEUS REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO Inicialmente, retire-se o alerta de tutela de urgência.
A parte requerida compareceu espontaneamente aos autos, requerendo habilitação e constituindo advogado no id. 188224743 e seguintes.
Portanto, suprida a necessidade de citação.
Intime-se apenas da data de audiência de conciliação designada.
Por fim, aguarde-se a realização do ato. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/03/2024 09:55
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:55
Outras decisões
-
12/03/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/03/2024 22:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703348-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE DEUS REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO Recebo a emenda de ID. 188363658.
Considerando a afirmação da parte requerente de que não se faz mais necessária a concessão de tutela de urgência, desmarque-se a opção correspondente do sistema.
Ademais, considerando a alegação de que seu nome foi retirado dos cadastros de inadimplência, intime-se a parte requerente para apresentar nova emenda à inicial na íntegra, adaptando-a para indicar os fatos, a causa de pedir e os pedidos de acordo com sua pretensão, devendo, ao final, indicar o valor da causa, que deve corresponder à soma dos pedidos, refletindo o real proveito econômico almejado.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 1 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
04/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
01/03/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
29/02/2024 23:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703348-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE DEUS REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar a inicial, a fim de: a) anexar aos autos comprovante de residência em seu nome.
Na hipótese de não haver comprovante de residência em nome próprio, deverá a parte requerente justificar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço; b) retificar o valor da causa para que reflita o real proveito econômico pretendido, acrescentando-se o valor do débito que pretende que seja declarado inexistente.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, 20 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Vívian Lins Cardoso Juíza de Direito Substituta -
20/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:46
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2024 00:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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