TJDFT - 0760929-69.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 07:36
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 18:20
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:20
Determinado o arquivamento definitivo
-
01/07/2025 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:15
Outras decisões
-
14/05/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:46
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:46
Outras decisões
-
31/03/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:39
Outras decisões
-
19/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:46
Juntada de Petição de comprovante
-
09/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:12
Outras decisões
-
29/01/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
10/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0760929-69.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELIANA CARVALHO LOPES, LUCIER LEITE CORDEIRO GAMA S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora LUCIER LEITE CORDEIRO GAMA, conforme comprovante de id. 203716178.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo referido demandado e havendo anuência expressa do(s) credor(es), JULGO EXTINTO O FEITO em relação a LUCIER LEITE CORDEIRO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 205592448.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
No mais, a parte devedora ELIANA CARVALHO LOPES efetuou depósito de 30% do valor devido (id. 203716174) e requereu o parcelamento do restante em 06 vezes.
O credor concordou com a proposta (id. 205592448).
Destarte, homologo o referido acordo de parcelamento do débito devido por ELIANA CARVALHO LOPES, na forma do art. 916 do CPC.
PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 205592448.
Suspendam-se os autos até que os valores devidos sejam totalmente quitados.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
09/08/2024 18:30
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
09/08/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/07/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:54
Outras decisões
-
12/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 15:26
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:26
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
03/06/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/06/2024 00:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:39
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIANA CARVALHO LOPES em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 13:44
Recebidos os autos
-
19/05/2023 22:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 22:44
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 21:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2023 00:41
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 19:34
Recebidos os autos
-
29/03/2023 19:34
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 10:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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01/03/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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02/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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26/01/2023 18:41
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 17:57
Recebidos os autos
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07/12/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
13/11/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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