TJDFT - 0730495-66.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:54
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
16/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:18
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido constante da inicial e determino a inclusão no Quadro Geral de Credores da MASSA FALIDA DE SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA o crédito no valor de R$ 9.538,32 (nove mil quinhentos e trinta e oito reais e trinta e dois centavos) a ser classificado na categoria de CRÉDITO TRABALHISTA, em favor de WILSON RONALDO ESPÍRITO SANTO DE SOUZA (CPF nº *11.***.*65-04).
Extingo o processo, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Custas pelo requerente, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Contudo, suspendo a cobrança suspensa em relação ao primeiro Autor em razão dos benefícios de gratuidade de justiça.
Sem honorários, diante da ausência de impugnação.
Fica a Administração Judicial intimada a retificar o QGC, nos termos supra, assim que houver o trânsito em julgado desta sentença, independentemente de nova intimação.
Este juízo tem encontrado sobremaneira dificuldade no pagamento dos créditos em virtude de ausência de dados essenciais para a concretização do pagamento, sobretudo em virtude ora da inércia dos credores, ora do próprio mecanismo de pagamento das instituições financeiras, entrave que vem causando especial demora na marcha processual.
Assim, intimo a parte autora para indicar sua conta bancária ou chave Pix para viabilizar, oportunamente, o pagamento do seu crédito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
26/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2024 15:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/03/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0730495-66.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: WILSON RONALDO ESPIRITO SANTO DE SOUZA REQUERIDO MASSA FALIDA DE: MASSA FALIDA DE SANTA HELENA SEGURANCA TOTAL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a falida se manifestou em petição de ID 187036599.
De ordem, intimo o Administrador Judicial a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Após, façam-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 20:08:23.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 20:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
13/02/2024 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a WILSON RONALDO ESPIRITO SANTO DE SOUZA - CPF: *11.***.*65-04 (REQUERENTE).
-
25/01/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
10/11/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/11/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702845-92.2024.8.07.0020
Mauro Henrique da Cunha
Import Car Multimarcas Comercio de Veicu...
Advogado: George Francisco de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2024 21:28
Processo nº 0732074-49.2023.8.07.0015
Flavio Adolfo da Silveira Assoni
Marcelo Lopes dos Santos Monteiro
Advogado: Priscila Pacanhelle Bispo Fiusa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 13:57
Processo nº 0701123-23.2024.8.07.0020
Lucas de Campos Oliveira
Claro S.A.
Advogado: Jaysson Amaral Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 10:37
Processo nº 0708722-93.2022.8.07.0016
Maria Marines de Sousa Pereira
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Felipe Nathan de Mattos Ramos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 16:13
Processo nº 0708722-93.2022.8.07.0016
Maria Marines de Sousa Pereira
Distrito Federal
Advogado: Felipe Nathan de Mattos Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2022 14:01