TJDFT - 0700968-44.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 19:39
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:54
Outras decisões
-
12/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:41
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} ': Error Parsing: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Atendimento via balcão virtual (vide site do TJDFT): 2ª a 6ª feira, das 12h às 19h, exceto feriados.
Processo: 0700968-44.2024.8.07.0012 AUTOR: MARIA DOS REIS CARDOSO DE SOUZA REU: PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) CERTIDÃO De ordem, fica a parte ré intimada para recolher as custas finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme sentença e cálculos da contadoria judicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
28/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
20/06/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:58
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
17/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 13:11
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS CARDOSO DE SOUZA em 07/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:38
Decorrido prazo de PICPAY BANK - BANCO MULTIPLO S.A. em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:31
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
03/05/2024 15:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:27
Homologada a Transação
-
30/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
22/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:35
Deferido o pedido de MARIA DOS REIS CARDOSO DE SOUZA - CPF: *14.***.*15-08 (AUTOR).
-
12/04/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
11/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA DOS REIS CARDOSO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 08:47
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
07/03/2024 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700968-44.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARIA DOS REIS CARDOSO DE SOUZA REU: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A DECISÃO Acolho os esclarecimentos de ID. 187323753.
Alega a autora que, a despeito da contratação de empréstimo e cobrança das parcelas mensais, o requerido não depositou o valor financiado em sua conta bancária.
Assim, apresenta-se indevida a cobrança e a negativação do seu nome.
Pede a intimação do réu para baixar a restrição e sua condenação a pagar indenização por danos morais.
Uma vez que a requerida entende indevida a cobrança, esclareça se pretende pedir a rescisão contratual por inadimplemento e a restituição dos valores pagos, além da baixa da restrição e eventual composição de danos morais.
De outro lado, em que pese pugne pela intimação da ré para retirar seu nome dos cadastros de inadimplentes, não formula pedido de tutela de urgência.
Manifeste-se a autora, em nova petição inicial, na íntegra, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/02/2024 15:56
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:56
Recebida a emenda à inicial
-
28/02/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/02/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
21/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0700968-44.2024.8.07.0012 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: MARIA DOS REIS CARDOSO DE SOUZA REU: BANCO ORIGINAL DO AGRONEGOCIO S/A DESPACHO Esclareça a autora a propositura dessa demanda, eis que está em curso demanda idêntica, autos n. 0709244-98.2023.8.07.0012, em curso neste Juízo e em fase de emenda à inicial.
Prazo: 10 (dez) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
19/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
09/02/2024 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718901-39.2019.8.07.0001
Maria Conceicao Fernandes Feitosa
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Carolina Bettini de Albuquerque Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2019 15:10
Processo nº 0732307-19.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Timoteo Carneiro Ferreira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 11:30
Processo nº 0732307-19.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Leandro da Silva Lima
Advogado: Timoteo Carneiro Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 20:28
Processo nº 0706049-18.2022.8.07.0020
Dilmar Justino de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Washington de Siqueira Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2023 16:00
Processo nº 0706049-18.2022.8.07.0020
Sergio Bermudes Advogados Associados
Dilmar Justino de Oliveira
Advogado: Guilherme Silveira Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2022 15:43