TJDFT - 0735489-76.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 06:45
Recebidos os autos
-
04/11/2024 06:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
30/10/2024 07:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/10/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GISLENE SANTANA DE CARVALHO em 29/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/06/2024 07:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/06/2024 07:36
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de GISLENE SANTANA DE CARVALHO em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 14/06/2024 23:59.
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11/06/2024 20:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:00
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 08:58
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de GISLENE SANTANA DE CARVALHO em 07/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 03/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2024 02:30
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:24
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/04/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 03:53
Decorrido prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735489-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLENE SANTANA DE CARVALHO REQUERIDO: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
DESPACHO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais com pedido de tutela de urgência.
A parte autora colacionou ao ID 179533417 - Pág. 1 trecho do acordo de não persecução penal dos autos nº 5682895-30.2022.8.09.0051 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que menciona a sua quitação em 10/12/2023.
Ao ID 186885384 - Pág. 5 menciona que a punibilidade foi extinta.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, anexar a sentença que julgou extinta a punibilidade do processo supracitado.
Após dê-se vista à ré para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte adversa, no prazo de quinze dias (art. 437, §1º, CPC), sob pena de preclusão.
Após, remeta-se concluso para julgamento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/03/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 11:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/03/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/03/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0735489-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLENE SANTANA DE CARVALHO REQUERIDO: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
27/02/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735489-76.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISLENE SANTANA DE CARVALHO REQUERIDO: LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/02/2024 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 18:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LALAMOVE TECNOLOGIA (BRASIL) LTDA. em 07/02/2024 23:59.
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27/01/2024 04:29
Decorrido prazo de GISLENE SANTANA DE CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2023 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/11/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 16:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/11/2023 12:45
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/11/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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