TJDFT - 0700393-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:30
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
15/03/2024 09:57
Recebidos os autos
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15/03/2024 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/03/2024 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/03/2024 19:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 03:47
Decorrido prazo de DJACIR FERRAZ MARQUES em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/02/2024.
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20/02/2024 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700393-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DJACIR FERRAZ MARQUES SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de DJACIR FERRAZ MARQUES.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 186559033).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/02/2024 17:18
Recebidos os autos
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16/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:18
Extinto o processo por desistência
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15/02/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 09:48
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
08/01/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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