TJDFT - 0740994-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 12:35
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES VIEIRA em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DIREITOS AQUISITIVOS.
VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
CPC, ART. 835, XII.
PENHORA.
REGISTRO PRÉVIO.
JUSTIÇA TRABALHISTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MODIFICATIVO.
COMPLEMENTAR OU ALTERAR.
RAZÕES RECURSAIS.
NÃO CUMPRIDO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O art. 7-A da Lei nº 911/69 veda o bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária.
Contudo, nos termos do CPC, art. 835, inciso XII, é possível a penhora de direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia.
Precedente. 2.
A penhora impedirá que a instituição financeira expeça carta de quitação ao devedor, inviabilizando a sua alienação a terceiro.
Mesmo que, no momento, o veículo não tenha sido encontrado, é possível a penhora dos seus direitos aquisitivos, diante da possibilidade de futuramente identificar o seu paradeiro. 3.
O praceamento (alienação) do veículo não poderá defraudar a garantia do credor fiduciário, que se manterá até a quitação do financiamento, sujeitando-se o credor a essa condição. 4.
O registro prévio da restrição judicial no veículo inviabiliza a adoção de outras medidas constritivas até que se tenha notícia do atual estágio da penhora determinada pela Justiça do Trabalho, sob pena de serem praticados atos processuais desnecessários que somente contribuem para a morosidade do andamento processual. 5.
O não cumprimento da determinação judicial para complementar ou alterar as razões recursais e viabilizar o recebimento dos embargos de declaração, com pedido de efeito modificativo, como agravo interno, tem como consequência o não conhecimento do recurso (CPC, art. 1.024, §3º) 6.
Embargos de declaração não conhecidos.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
16/02/2024 17:10
Conhecido o recurso de JOSE RODRIGUES VIEIRA - CPF: *72.***.*46-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/02/2024 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 13:00
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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13/12/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/12/2023 19:10
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/10/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:44
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/10/2023 10:29
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 18:17
Recebidos os autos
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05/10/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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05/10/2023 18:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/10/2023 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 16:40
Recebidos os autos
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26/09/2023 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2023 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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26/09/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/09/2023 08:50
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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25/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/09/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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