TJDFT - 0719793-85.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719793-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANEA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A DECISÃO Considerando a inércia da exequente em efetuar o pagamento devido à executada WAM COMERCIALIZACAO S/A, determino lançamento de ordem de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, nas contas bancárias da exequente, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 60 dias, em caso de diligência infrutífera.
Caso a pesquisa seja frutífera, desde já converto o bloqueio de valores em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §3º do CPC).
Havendo impugnação, abra-se vista à parte exequente, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam autos conclusos para decisão. a.2) Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à transferência do valor bloqueado e imediata expedição do alvará, intimando-se a parte exequente para retirada, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento, independentemente de novas intimações.
Deverá a parte exequente ser advertida de que o seu silêncio implicará na quitação da obrigação; a.3) O artigo 835 do CPC estabelece a ordem preferencial da penhora, tendo como norte a liquidez, de modo que o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira estão previstos no inciso I.
Portanto, na hipótese de o bloqueio recair sobre valores “ilíquidos”, fica determinada, desde logo, a imediata retirada da restrição.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/09/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 13:21
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:21
Outras decisões
-
11/09/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSANEA DOS SANTOS SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 11:01
Recebidos os autos
-
20/08/2025 11:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
18/08/2025 15:25
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:25
Outras decisões
-
12/08/2025 10:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/08/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:21
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:13
Recebidos os autos
-
21/05/2025 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
19/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 22:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:37
Deferido o pedido de ROSANEA DOS SANTOS SILVA - CPF: *15.***.*22-72 (EXEQUENTE).
-
09/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:37
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719793-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANEA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM COMERCIALIZACAO S/A CERTIDÃO Tendo em vista que a consulta efetuada, junto ao sistema Renajud, NÃO resultou em encontrar veículos em nome da parte executada, livre de restrições, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, independente de outras intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 16:12:35. -
26/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de WAM COMERCIALIZACAO S/A em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:38
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
20/01/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:06
Recebidos os autos
-
13/11/2024 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/11/2024 09:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
12/11/2024 09:21
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 18:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:19
Deferido o pedido de ROSANEA DOS SANTOS SILVA - CPF: *15.***.*22-72 (EXEQUENTE).
-
11/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 05:21
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:17
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
23/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
18/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:38
Homologada a Transação
-
22/08/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/08/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 11:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 11:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
13/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
13/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:34
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0719793-85.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANEA DOS SANTOS SILVA EXECUTADO: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA DESPACHO Intimem-se as executadas para que paguem o débito, de R$ 15.131,33 (quinze mil, cento e trinta e um mil reais e trinta e três centavos), no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Após, sigam-se as determinações da decisão exarada ao ID 201358150.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
11/07/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 19:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/07/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 13:55
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/07/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 06:15
Recebidos os autos
-
28/06/2024 06:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 19:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 19:22
Deferido o pedido de ROSANEA DOS SANTOS SILVA - CPF: *15.***.*22-72 (EXEQUENTE).
-
21/06/2024 16:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/06/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 17:28
Transitado em Julgado em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:31
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de WAM NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no art. 487, I, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: a) Declarar a RESCISÃO “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária do Empreendimento Praias do Lago Ecoresort, n. 180/01J-307/16" – ID 172903849, da autora com as requeridas NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, WAM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com parcial ônus para a autora, consistente na retenção de 10% sobre o valor pago. b) Condenar as rés NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A e WAM NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de maneira solidária, a devolver a autora o valor de R$ 10.811,45 (dez mil, oitocentos e onze reais e quarenta e cinco centavos), corrigidos desde o desembolso de cada parcela paga e juros de mora a partir do transito em julgado (tema 1002 STJ).
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento ou ofício de transferência.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
19/02/2024 21:27
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2023 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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22/11/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/11/2023 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
16/11/2023 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/11/2023 12:59
Recebidos os autos
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16/11/2023 12:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:47
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
26/09/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 15:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/09/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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