TJDFT - 0708370-43.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2024 12:29
Baixa Definitiva
-
14/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DA SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA DOS SANTOS SILVA em 13/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
CESSÃO DE DIREITOS DO IMÓVEL LITIGIOSO.
AUSÊNCIA DE VALIDADE JURÍDICA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
INTELIGêNCIA DOS ARTS. 1.417 E 1.418 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.417 e 1.418 do Código Civil, a ação de adjudicação compulsória depende da prévia existência de promessa de compra e venda de imóvel celebrada de forma legítima entre os litigantes, que se trata do documento apto a compelir o vendedor a outorgar a escritura definitiva do bem adquirido ao comprador. 2.
A inexistência do registro da promessa de compra e venda na matrícula do imóvel, impede o prosseguimento da presente demanda de adjudicação compulsória. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 16:20
Conhecido o recurso de ANA DOS SANTOS SILVA - CPF: *44.***.*68-72 (APELANTE) e não-provido
-
09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/11/2023 14:52
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
19/09/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:23
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
18/09/2023 15:54
Recebidos os autos
-
18/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732379-75.2023.8.07.0001
Itau Unibanco S.A.
Maria Regina Ribeiro da Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2023 12:54
Processo nº 0718470-66.2023.8.07.0000
Luiz Carlos Domingues
Distrito Federal
Advogado: Fabiane dos Reis Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 16:12
Processo nº 0714321-15.2023.8.07.0004
Geovane Henrique Pereira da Silva Freita...
Plannext Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Homero Pinto Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 17:43
Processo nº 0720480-72.2022.8.07.0015
Gilson de Sousa Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 15:31
Processo nº 0720480-72.2022.8.07.0015
Geisa dos Santos Barros
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 09:09