TJDFT - 0704758-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2024 13:43
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:17
Decorrido prazo de CLEA FERREIRA PEREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:23
Publicado Sentença em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 10:12
Recebidos os autos
-
03/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
30/04/2024 11:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CLEA FERREIRA PEREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704758-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEA FERREIRA PEREIRA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Intime-se a autora para réplica.
Após, abra-se prazo para especificação de provas. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 19:20
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704758-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: CLEA FERREIRA PEREIRA EMBARGADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade.
Anote-se.
Defiro o processamento dos presentes embargos do devedor, sem, no entanto, lhe atribuir efeito suspensivo.
Não há garantia à execução, pois ausente penhora, depósito ou caução suficientes.
Por outro lado, não se encontram presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, segundo o juízo preliminar próprio desta sede, a fim de por em dúvida a presunção de exigibilidade e certeza da dívida.
Com isso, o embargante não atendeu aos termos do art. 919, §1º, do CPC.
Intime-se o embargado para impugnar, em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC), a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Publique-se.
Intimem-se.
A Resolução CNJ nº 345/2020 teve por escopo fomentar a utilização de tecnologia para oferecer ao cidadão o acesso à Justiça sem necessidade de comparecimento físico aos fóruns.
Assim, atendendo ao projeto idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi publicada a Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantando, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o “Juízo 100% Digital”.
A tramitação exclusivamente por meio eletrônico dos processos neste Juízo já é uma realidade, forçada pela necessidade de adaptação à situação de pandemia de COVID-19, e se mostra proveitosa e frutífera, porquanto ensejadora de maior celeridade processual.
Atualmente são realizadas por videoconferência as audiências, os atendimentos do cartório judicial único (Balcão Virtual) e o atendimento agendado pelos advogados com os magistrados, o que continua da mesma forma sob o Juízo 100% Digital.
Assim, tendo em vista o princípio da cooperação e o disposto na Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, as partes deverão se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/02/2024 15:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714321-15.2023.8.07.0004
Geovane Henrique Pereira da Silva Freita...
Plannext Construcoes e Incorporacoes Ltd...
Advogado: Homero Pinto Figueiredo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2023 17:43
Processo nº 0720480-72.2022.8.07.0015
Gilson de Sousa Barros
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2023 15:31
Processo nº 0720480-72.2022.8.07.0015
Geisa dos Santos Barros
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Wander Gualberto Fontenele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2022 09:09
Processo nº 0708370-43.2023.8.07.0003
Ana dos Santos Silva
Francisca Silvia Figueredo Venturin
Advogado: Celso Daniel Lelis Vieira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 15:54
Processo nº 0701941-23.2024.8.07.0004
Condominio Residencial Gamaggiore
Alcirene Espindola dos Santos
Advogado: Paulo Correia Pugas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2024 14:50