TJDFT - 0705767-70.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:20
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/02/2025 15:20
Outras decisões
-
31/01/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
24/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 13:52
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:52
Outras decisões
-
18/12/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
16/12/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
11/11/2024 11:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/11/2024 09:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:37
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (EXEQUENTE).
-
22/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/10/2024 18:43
Processo Desarquivado
-
17/10/2024 17:01
Arquivado Provisoramente
-
12/10/2024 05:27
Processo Desarquivado
-
11/10/2024 14:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/07/2024 06:13
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705767-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA EXECUTADO: SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Na forma do artigo 517, §2º do CPC, certificou e dou fé que VERA LÚCIA ABREU MOTA, brasileira, casada, aposentada, portadora da cédula de identidade sob nº 266.890 SSP/DF, regularmente inscrita sob o CPF nº *55.***.*14-91, residente e domiciliada na Quadra 07, Conjunto 03, Casa 12, Park Way, Brasília/DF, CEP 71735-105, como EXEQUENTE dos autos 0705767-70.2023.8.07.0011, em desfavor do EXECUTADO, SINDOVAL TAVARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, comerciante, portadora da cédula de identidade civil sob nº 616670 SSP/DF, regularmente inscrito sob o CPF nº *82.***.*51-00, residente e domiciliado na Terceira Avenida Bloco 1620 casa 03, Núcleo Bandeirante, Brasília/DF, CEP: 71705-500, valor da dívida na quantia de R$ 183.550,06 (cento e oitenta e três mil quinhentos e cinquenta reais e seis centavos), atualizada em 07.11.2023, em que a data de decurso do prazo para pagamento voluntário se deu em 15.02.2024 às 23:59:59.
Núcleo Bandeirante/DF OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
07/07/2024 20:54
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:45
Recebidos os autos
-
28/06/2024 08:45
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/06/2024 06:45
Processo Desarquivado
-
15/06/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 20:56
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 13:35
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 19:57
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/05/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:41
Outras decisões
-
11/05/2024 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:19
Indeferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (EXEQUENTE)
-
01/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705767-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA EXECUTADO: SINDOVAL TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Exclua-se a petição de ID 193496544 e documentos a ela vinculados, tendo em vista o protocolo em erro pelo patrono da credora.
Previamente à análise do pedido de penhora salarial, venha, pela exequente, nova planilha atualizada do débito, em 5 (cinco) dias.
Após, conclusos os autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/04/2024 21:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2024 21:14
Desentranhado o documento
-
27/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:00
Outras decisões
-
26/04/2024 00:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
11/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:03
Indeferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (EXEQUENTE)
-
05/04/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:24
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:21
Outras decisões
-
20/03/2024 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705767-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA EXECUTADO: SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os resultados das pesquisas infojud, renajud e sniper. À exequente para manifestação.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF Documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705767-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA EXECUTADO: SINDOVAL TAVARES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimado o executado não efetuou o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
A tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 08:32
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705767-70.2023.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA EXECUTADO: SINDOVAL TAVARES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte RÉ efetuar o pagamento da obrigação constante do cumprimento de sentença.
Fica a parte EXEQUENTE intimada para anexar planilha atualizada do débito e o requerimento de medidas constritivas e/ou bens penhoráveis, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5(cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF NEIRE LEITE AXHCAR Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de SINDOVAL TAVARES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
18/12/2023 06:12
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2023 06:12
Desentranhado o documento
-
01/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 16:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2023 16:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:53
Outras decisões
-
16/11/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 09:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2023 14:56
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
-
07/11/2023 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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