TJDFT - 0708852-70.2023.8.07.0009
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2024 09:38
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:17
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708852-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFERSON LOPES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 11:22:50.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
03/10/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:07
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:45
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:45
Outras decisões
-
20/09/2024 02:24
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
19/09/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708852-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFERSON LOPES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, intime-se o exequente para informar se o benefício foi convertido para a espécie acidentária, comprovando documentalmente.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
17/09/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:38
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 18:38
Outras decisões
-
20/08/2024 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2024 14:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 17:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:58
Outras decisões
-
31/07/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:58
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/06/2024 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708852-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFERSON LOPES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
28/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 14:51
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
09/04/2024 14:40
Outras decisões
-
05/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:52
Outras decisões
-
05/03/2024 15:38
Juntada de Informações prestadas
-
01/03/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/02/2024 03:37
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0708852-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JEFERSON LOPES SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:42:37.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
19/02/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 14:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 13:52
Outras decisões
-
31/01/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/01/2024 09:10
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:57
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 15:15
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:15
Julgado procedente o pedido
-
10/11/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:29
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:31
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:24
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:24
Outras decisões
-
09/10/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2023 21:34
Juntada de Petição de laudo
-
03/10/2023 12:58
Recebidos os autos
-
03/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/10/2023 03:48
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 02/10/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 02:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 02:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/07/2023 01:34
Decorrido prazo de JEFERSON LOPES SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 01:54
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:28
Outras decisões
-
19/06/2023 16:28
Nomeado perito
-
16/06/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:38
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:29
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/06/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 18:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2023 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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