TJDFT - 0754940-82.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:15
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:15
Publicado Sentença em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:17
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/12/2023 09:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/12/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0754940-82.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CREUZA DA COSTA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 19 de julho de 2023 14:05:37.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Diretor de Secretaria -
19/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 13:27
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 19:16
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
06/07/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 14:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:49
Outras decisões
-
06/07/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
05/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:48
Outras decisões
-
04/07/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/06/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
02/05/2023 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/05/2023 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2023 09:51
Transitado em Julgado em 28/04/2023
-
29/04/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de CREUZA DA COSTA SILVA em 26/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:53
Publicado Sentença em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
27/02/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 13:31
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:19
Deferido o pedido de CREUZA DA COSTA SILVA - CPF: *84.***.*65-91 (REQUERENTE).
-
01/02/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/02/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 02:59
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 16:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:30
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
03/12/2022 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
17/11/2022 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
11/11/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:04
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2022 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704930-96.2020.8.07.0018
Maria Candida Almeida Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Paulo Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/07/2020 21:42
Processo nº 0705756-20.2023.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 12:22
Processo nº 0715909-21.2023.8.07.0016
Marcelo Pereira Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Luana Santos Serpa Portela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 18:26
Processo nº 0713781-73.2023.8.07.0001
Oticas Mafra LTDA
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 14:27
Processo nº 0706698-23.2021.8.07.0018
Adelia Silva Gomes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2021 17:52