TJDFT - 0728308-24.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
08/06/2025 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2025 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 07:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2025 18:12
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2025 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de EUGINO MOREIRA DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de VERA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:36
Juntada de Petição de apelação
-
19/12/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
-
28/11/2024 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:33
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/10/2024 14:35
Recebidos os autos
-
27/10/2024 14:35
Outras decisões
-
08/07/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2024 08:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 21:20
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de KELLY JUSTINO DE ALMEIDA em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/06/2024 06:30
Decorrido prazo de EUGINO MOREIRA DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:33
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
13/06/2024 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:17
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 22:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de EUGINO MOREIRA DA SILVA em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 03:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA em 26/04/2024 23:59.
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22/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0728308-24.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: EUGINO MOREIRA DA SILVA, KELLY JUSTINO DE ALMEIDA, NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL, COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA DESPACHO Por meio da petição de ID 189934313, a autora requer a DESISTÊNCIA do feito.
Nos termos do §4 º do art. 485 do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Compulsando os autos, verifica-se que as 2ª, 3ª e 4ª requeridas apresentaram contestação. (ID 179090013, 181520420 e ID 183686601) Desta forma, intimem-se os requeridos para manifestarem-se acerca do requerimento de desistência formulado pela requerente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ficam os réus advertidos que a ausência de manifestação será interpretada como anuência.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de KELLY JUSTINO DE ALMEIDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:25
Decorrido prazo de NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de EUGINO MOREIRA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/03/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728308-24.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VERA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA REQUERIDO: EUGINO MOREIRA DA SILVA, KELLY JUSTINO DE ALMEIDA, NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL, COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA CERTIDÃO Certifico que FORAM inserida(s) a(s) CONTESTAÇÕES dos REQUERIDOS: KELLY JUSTINO DE ALMEIDA (ID - 181520420), NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL (ID - 183686601), COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS AUTONOMOS DE CARGAS E PASSAGEIROS EM GERAL LTDA (ID - 179090013), apresentada(s) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que o requerido REQUERIDO: EUGINO MOREIRA DA SILVA deixou transcorrer o prazo para a resposta.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o(s) advogado(s) da parte, conforme procuração/substabelecimento.
Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar (na mesma petição) RÉPLICA à contestação e a ESPECIFICAR PROVAS que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento.
Em caso de perícia, deverá apresentar os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o requerimento de provas formulado na inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Decorrido o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ficam as partes REQUERIDAS intimadas a especificarem as provas que pretende produzir, indicando claramente o que se pretende provar (finalidade), sob pena de indeferimento, bem como, em caso de perícia, apresentando os quesitos e, se assim desejar, o(s) assistente(s) técnico(s).
Caso seja requerida produção de prova oral, deverá apresentar o rol de testemunhas e respectivos endereços, bem como informar se há necessidade de intimação das testemunhas por este Juízo ou se comparecerão espontaneamente, sob pena de preclusão.
Por fim, se tiver interesse, deverá reiterar o(s) requerimento(s) de provas formulado(s) na contestação.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Para fins de lançamento no sistema e economia na prática de atos cartorários, abro desde já o prazo para a parte ré, equivalente ao somatório dos prazos acima (considerando a dobra legal, quando cabível).
Ceilândia-DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024 12:20:39. -
20/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de EUGINO MOREIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2023 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/11/2023 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:42
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a VERA LUCIA DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *98.***.*33-10 (REQUERENTE).
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16/10/2023 13:23
Outras decisões
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05/10/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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05/10/2023 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 14:11
Recebidos os autos
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22/09/2023 14:10
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/09/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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