TJDFT - 0736691-88.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 10:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/03/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2024.
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23/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 09:00
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 14/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
22/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 22/02/2024.
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21/02/2024 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro nos 485, I c/c 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. -
19/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:47
Indeferida a petição inicial
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19/02/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
19/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 06/02/2024 23:59.
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31/01/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA DE MEDEIROS em 30/01/2024 23:59.
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14/12/2023 03:15
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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07/12/2023 15:31
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2023 08:10
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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06/12/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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04/12/2023 15:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/12/2023 14:39
Recebidos os autos
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04/12/2023 14:39
Declarada incompetência
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28/11/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI
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28/11/2023 11:50
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
27/11/2023 21:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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