TJDFT - 0712811-91.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:45
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ADRIANA DE MEDEIROS GABINIO em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/10/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:27
Outras decisões
-
13/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/09/2024 12:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:12
Transitado em Julgado em 24/07/2024
-
24/07/2024 21:04
Decorrido prazo de ADRIANA DE MEDEIROS GABINIO em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à autora a quantia de R$1.000,00 (mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
05/07/2024 01:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 01:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 01:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/07/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 04:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:55
Juntada de Petição de impugnação
-
05/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/05/2024 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 19:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0712811-91.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANA DE MEDEIROS GABINIO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 14/05/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/pkAYKW ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:52:02. -
19/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 16:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/02/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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