TJDFT - 0702526-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
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24/09/2024 16:08
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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20/09/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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19/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
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19/09/2024 12:25
Juntada de Alvará de levantamento
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702526-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: APARECIDO CESAR NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Nada a prover.
Atente-se para as decisões precedentes ID 188499196: “Por fim, caso seja requerido, após o pagamento da RPV, defiro a expedição de ofício de levantamento, referente ao ressarcimento de custas para o Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73.”.
Após a expedição dos alvarás, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 201025301.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 16:21:24.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
17/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:50
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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13/09/2024 10:29
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702526-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: APARECIDO CESAR NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 209332623 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 201025301 ).
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 13:02:11.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
30/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
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06/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:22
Processo Desarquivado
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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25/06/2024 13:54
Arquivado Provisoramente
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19/06/2024 19:45
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/06/2024 19:45
Juntada de Petição de ofício de requisição
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12/06/2024 11:58
Juntada de Certidão
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05/06/2024 21:52
Juntada de Certidão
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27/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:32
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 15:32
Desentranhado o documento
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24/05/2024 15:00
Expedição de Ofício.
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16/05/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/05/2024 16:00
Processo Desarquivado
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14/05/2024 16:00
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:17
Recebidos os autos
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14/05/2024 00:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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30/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:56
Decorrido prazo de APARECIDO CESAR NASCIMENTO em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:27
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:27
Outras decisões
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01/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/02/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 19:14
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 23:11
Recebidos os autos
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06/02/2024 23:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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29/01/2024 02:51
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702526-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: APARECIDO CESAR NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Tratam-se os autos de cumprimento de sentença da obrigação de pagar, após o recebimento da inicial em ID 168994237, o Distrito Federal foi devidamente intimado para apresentar impugnação à execução, mas deixou transcorrer in albis o prazo concedido para manifestação, conforme certidão de ID 175141151.
Desse modo, restaram homologados os cálculos apresentados pelo exequente em ID 168998955.
Assim, os autos foram remetidos à contadoria judicial para atualizado do quantum devido.
Os cálculos foram apresentados em ID 176184555.
O exequente apresentou concordância com os cálculos em ID 176993854.
Todavia, o executado apresentou impugnação aos cálculos em ID 177883055.
Desse modo, remetam-se os autos à contadoria para esclarecimentos.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 15:53:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC o -
24/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:02
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:56
Recebidos os autos
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24/01/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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23/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:48
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 16:21
Juntada de Petição de impugnação
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01/11/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 12:33
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 18:37
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2023 23:59.
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22/08/2023 02:48
Publicado Decisão em 22/08/2023.
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21/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702526-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: APARECIDO CESAR NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 17:48:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 152521645 Petição Inicial Petição Inicial 23031523442287700000140516335 152521647 Cálculo Petição 23031523442302700000140516737 152521649 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23031523442315700000140516739 152521650 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23031523442367100000140516740 152521651 Fichas Financeiras Outros Documentos 23031523442384500000140516741 152521652 Declaração de quintos e décimos incorporados Outros Documentos 23031523442399700000140516742 152521653 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23031523442413400000140516743 152521654 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23031523442499400000140516744 152521655 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23031523442515400000140516745 152521656 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23031523442527600000140516746 152521657 Decisão Presidência GAPED Outros Documentos 23031523442540300000140516747 152521658 Decisão ARESP Outros Documentos 23031523442557300000140516748 152521659 Decisão RE Outros Documentos 23031523442569600000140516749 152521660 Acórdão Agravo Regimental no Recurso Extraordinário Outros Documentos 23031523442584900000140516750 152521661 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23031523442598800000140516751 152521662 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23031523442610800000140516752 152677454 Decisão Decisão 23031714081507600000140656195 152677454 Decisão Decisão 23031714081507600000140656195 153318704 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032300124794100000141225958 159382191 Certidão Certidão 23052103440589400000146631212 162910667 Certidão Certidão 23062700561033800000149763200 163734298 Despacho Despacho 23062918095601300000150488609 163734298 Despacho Despacho 23062918095601300000150488609 163965282 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23070300454487300000150697123 164950641 Petição Petição 23071114453022500000151569205 165095776 Decisão Decisão 23071217204721700000151693681 165095776 Decisão Decisão 23071217204721700000151693681 165326468 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071400542123400000151899009 165486074 Mandado Mandado 23071619360590500000152038708 165486074 Mandado Mandado 23071619360590500000152038708 166340503 Petições diversas Petição 23072421563900000000152795431 166340504 Resposta de Ofício Outros Documentos 23072421563900000000152795432 166373129 Certidão Certidão 23072511293780300000152826108 166373129 Certidão Certidão 23072511293780300000152826108 166652428 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072700252421700000153067072 166861937 Diligência Diligência 23072814473231800000153258133 166861938 Anexo Anexo 23072814473298600000153258134 166872800 Certidão Certidão 23072815112654100000153267849 167569272 Petições diversas Petição 23080318481800000000153882092 167617483 Certidão Certidão 23080411201121000000153926696 167637205 Despacho Despacho 23080414283480100000153938927 167637205 Despacho Despacho 23080414283480100000153938927 167927953 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080801472980600000154200894 168998953 Petição Petição 23081717133559600000155150612 168998955 02___aparecido_cesar_nascimento___calculo Documento de Comprovação 23081717133588700000155150614 168998956 aparecido_cesar_nascimento_p_7025266720238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23081717133616400000155150615 -
17/08/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:16
Deferido o pedido de APARECIDO CESAR NASCIMENTO - CPF: *21.***.*68-53 (EXEQUENTE).
-
17/08/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:47
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702526-67.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: APARECIDO CESAR NASCIMENTO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o exequente para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se a obrigação foi cumprida.
Advirto que o silêncio será compreendido como realização da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:42:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L -
04/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de APARECIDO CESAR NASCIMENTO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0702526-67.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: APARECIDO CESAR NASCIMENTO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, da petição de ID 166340503 , e da r. decisão de ID 165095776, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre a satisfação da obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2023 11:29:02.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
25/07/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
16/07/2023 19:36
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:20
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:20
Deferido o pedido de APARECIDO CESAR NASCIMENTO - CPF: *21.***.*68-53 (EXEQUENTE).
-
11/07/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
11/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:09
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/06/2023 00:56
Recebidos os autos
-
27/06/2023 00:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2023 03:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2023 03:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:52
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 14:08
Outras decisões
-
16/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/03/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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