TJDFT - 0704161-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 23:21
Recebidos os autos
-
14/07/2025 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:52
Expedição de Petição.
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18/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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16/05/2025 18:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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07/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 11:18
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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25/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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25/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/02/2025 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
25/02/2025 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/02/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:15
Recebidos os autos
-
24/02/2025 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:26
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de CESAR AUGUSTO GALLAFASSI em 02/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 22:42
Recebidos os autos
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08/08/2024 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/06/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:41
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 10:18
Juntada de Petição de réplica
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:55
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2024 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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08/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704161-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO GALLAFASSI REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Trata-se de ação de adjudicação compulsória.
Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo.
Cite-se e intime-se.
Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman).
Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
04/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:19
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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01/04/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:10
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704161-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CESAR AUGUSTO GALLAFASSI REU: SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por CESAR AUGUSTO GALLAFASSI em desfavor de SPLENDIDO INCORPORACOES E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Emende-se a petição inicial para que seja juntado: a) cópia da matrícula do imóvel; e b) recibo, comprovante de pagamento e/ou transferência do pagamento efetuado pelo imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. f -
19/02/2024 16:30
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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09/02/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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