TJDFT - 0724081-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724081-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Tendo em conta o teor da petição de ID 236231073, fica desconstituída a penhora no rosto dos autos do processo n. 0713028-53.2022.8.07.0001.
Expeça-se ofício, em resposta ao de ID 233196446, informando que não há interesse na penhora no rosto dos autos n. 0713028-53.2022.8.07.0001.
Ao exequente para que promova o andamento do feito em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 14:09:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
16/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724081-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DESPACHO Ao exequente para ciência do ofício de ID 233196446 e decisão anexa.
Fica intimada a executada para eventual impugnação à penhora de ID 233196447, em quinze dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 08:57:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
09/05/2025 10:31
Recebidos os autos
-
09/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/04/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2025 10:00
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:00
Deferido o pedido de LAC ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
03/04/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:40
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:34
Deferido o pedido de LAC ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/01/2025 15:05
Recebidos os autos
-
20/01/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 29/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724081-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam intimadas as partes a se manifestarem quanto ao ofício anexado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de novembro de 2024 08:48:57.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:21
Recebidos os autos
-
25/11/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 11:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:41
Outras decisões
-
12/11/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 14:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724081-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da parte exequente, aguarde-se decisão no processo em que foi deferida a penhora no rosto dos autos.
Int.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 07:25:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/08/2024 09:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/08/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/08/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 09/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:28
Deferido o pedido de LAC ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 17:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:04
Deferido o pedido de LAC ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
10/06/2024 15:44
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
10/06/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
19/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 04:33
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 21/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:22
Outras decisões
-
13/03/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/03/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2024 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
22/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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21/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0724081-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: LAC ENGENHARIA LTDA - ME EXECUTADO: BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por LAC ENGENHARIA LTDA – ME em desfavor de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS e OUTROS em que, conforme se observa da decisão de ID 147002421 foi determinada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0736002-89.2019.8.07.0001, em curso perante a 5ª Vara Cível de Brasília.
Após tal ato, a parte executada apresentou impugnação no ID 161912209.
Em síntese, excesso na execução, o que traria a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença impugnada para a realização de qualquer pagamento.
Tece arrazoado no sentido da nulidade das cártulas bancárias, afirmando que os executados apresentaram acordo escrito, no qual foi firmada nova obrigação e, assim, para a cobrança das cártulas seria indispensável a declaração de nulidade do acordo.
Afirma que a ausência de nulidade do acordo causa enriquecimento sem causa por parte da exequente.
Superada tal questão, assevera que há incorreção na penhora, apontando que o valor penhorado excederia o devido.
Devidamente intimada, a parte credora trouxe argumentação no sentido da impossibilidade de conhecimento da impugnação à penhora quanto à alegação de nulidade das cártulas, bem como da correção dos cálculos e da impossibilidade de se atribuir efeito suspensivo. É o relato do necessário.
Decido.
Entendo que a alegação da parte executada não merece prosperar.
Além do fato de que tal matéria, qual seja, a nulidade das cártulas bancárias, deveria ter sido objeto de impugnação ao cumprimento de sentença, que não foi apresentada pela devedora, tal questão já foi devidamente rechaçada no título executivo que embasa este cumprimento provisório.
Assim, se se permitisse rediscutir os argumentos trazidos, haveria uma desvirtuação do próprio título executivo judicial, enfraquecendo a força da sentença que embasa esta execução, mesmo que ainda seja provisória.
Diante de tais argumentos, não há razão para o acolhimento de tais argumentos para se determinar a nulidade das cártulas e o afastamento da exigibilidade dos cheques, de maneira que, rechaçando a impugnação em tal ponto, determino o prosseguimento da execução e da penhora anteriormente deferida.
Superada tal questão, entendo que é possível se discutir se houve excesso ou não na penhora anteriormente deferida.
Para dirimir tal controvérsia, é indispensável a remessa dos autos à Contadoria.
Não obstante tal determinação, entendo que não é o caso de se atribuir efeito suspensivo à penhora anteriormente deferida, mesmo porque, além de não ter sido transferida nenhuma quantia para este Juízo, o levantamento de valores, além de estar condicionado à caução, poderia ser limitado à quantia incontroversa, não havendo qualquer prejuízo à parte executada.
Assim, rejeitando também o efeito suspensivo postulado, determino a remessa à Contadoria para se apurar o valor devido, esclarecendo tal órgão se houve quantia cobrada em excesso.
Int.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 12:47:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/02/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 15:31
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:31
Outras decisões
-
03/08/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 13:49
Outras decisões
-
15/06/2023 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2023 21:33
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 16:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2023 14:11
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 17:05
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/03/2023 20:04
Expedição de Ofício.
-
10/03/2023 16:58
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/01/2023 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2023 15:06
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:06
Deferido o pedido de LAC ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
22/12/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:41
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:54
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:54
Deferido o pedido de LAC ENGENHARIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-69 (EXEQUENTE).
-
25/08/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/08/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 17:32
Expedição de Ato Ordinatório.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de LAC ENGENHARIA LTDA - ME em 27/07/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de BRASIL 10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS, ADMINISTRACAO DE IMOVEIS PROPRIOS, INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 16:03
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:03
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 18:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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