TJDFT - 0703238-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI REPRESENTANTE LEGAL: LUDMILA LUANA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Ao que parece, pelas petições IDs 204913542 e 206750487, as partes intentam rediscutir valores ainda devidos nos presentes autos.
Ocorre que já foi proferida Sentença ID 194290361, inclusive com trânsito em julgado (ID 197681712).
Desta forma, nada a prover acerca das petições IDs 204913542 e 206750487.
Preclusa a presente decisão, arquivem-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
30/08/2024 19:07
Recebidos os autos
-
30/08/2024 19:07
Outras decisões
-
13/08/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/08/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:57
Outras decisões
-
24/07/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
23/07/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:33
Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 20/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:13
Recebidos os autos
-
23/05/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 15:23
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:35
Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 21/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:34
Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
23/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
22/04/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/04/2024 03:17
Decorrido prazo de GEOVANE VIRMECATI em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desentranhamento formulado pelo réu (ID. 190207583), tendo em vista a ausência de indicação de equívoco no protocolo da peça.
Sobre o parcelamento do débito (ID. 190217754), o art. 916, § 7º do CPC se restringe às execuções de título extrajudicial, sua aplicação em sede de cumprimento de sentença depende de prévia concordância da credora, o que não ocorreu (ID. 190264545).
Assim, prossiga-se nos termos da determinação de ID. 190081334.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
08/04/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de desentranhamento formulado pelo réu (ID. 190207583), tendo em vista a ausência de indicação de equívoco no protocolo da peça.
Sobre o parcelamento do débito (ID. 190217754), o art. 916, § 7º do CPC se restringe às execuções de título extrajudicial, sua aplicação em sede de cumprimento de sentença depende de prévia concordância da credora, o que não ocorreu (ID. 190264545).
Assim, prossiga-se nos termos da determinação de ID. 190081334.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
03/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:18
Indeferido o pedido de GEOVANE VIRMECATI - CPF: *42.***.*58-97 (EXECUTADO)
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de TIAGO DO VALE PIO em 26/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:42
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora sobre a petição da parte ré.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 17 de março de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
18/03/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/03/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora sobre a petição do réu.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
17/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:12
Outras decisões
-
15/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
15/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703238-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO DO VALE PIO EXECUTADO: GEOVANE VIRMECATI REPRESENTANTE LEGAL: LUDMILA LUANA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se o réu, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o autor para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, e não tendo o registro de penhora no rosto dos autos, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o autor para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
19/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:02
Deferido o pedido de TIAGO DO VALE PIO - CPF: *78.***.*27-68 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
01/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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