TJDFT - 0705668-96.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ADRIANO PAMPLONA TORRES em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de PRISCILA PAMPLONA TORRES em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:34
Expedição de Mandado.
-
07/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de YASMIN AUTA TORRES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de PRISCILA PAMPLONA TORRES em 15/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO PAMPLONA TORRES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de YASMIN AUTA TORRES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA PAMPLONA TORRES em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ADRIANO PAMPLONA TORRES em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDUARDA REIS VIANNA TORRES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de TANIA VIANNA TORRES em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de FREDERICO VIANNA TORRES DINIZ em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 21:47
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 21:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 21:10
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 20:55
Expedição de Carta.
-
06/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 22:57
Recebidos os autos
-
04/05/2025 22:57
Outras decisões
-
28/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:58
Decorrido prazo de FREDERICO VIANNA TORRES DINIZ em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:46
Publicado Portaria em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
28/03/2025 13:23
Expedição de Portaria.
-
27/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 07:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 07:47
Outras decisões
-
10/03/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de YASMIN AUTA TORRES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de PRISCILA PAMPLONA TORRES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:44
Decorrido prazo de ADRIANO PAMPLONA TORRES em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:22
Publicado Portaria em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 18:29
Juntada de portaria
-
03/02/2025 17:40
Expedição de Termo.
-
27/01/2025 11:00
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:00
Outras decisões
-
24/01/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA PAMPLONA TORRES em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 22:12
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/09/2024 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:22
Publicado Portaria em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0705668-96.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Intime-se o herdeiro FREDERICO VIANNA TORRES DINIZ para manifestar-se sobre o teor da certidão retro, indicando novo endereço para citação da herdeira.
Brasília/DF, 26 de agosto de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
26/08/2024 18:14
Juntada de portaria
-
22/08/2024 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:21
Decorrido prazo de EDUARDA REIS VIANNA TORRES em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de TANIA VIANNA TORRES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:25
Decorrido prazo de ADRIANO PAMPLONA TORRES em 08/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2024 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:00
Outras decisões
-
03/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/04/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/04/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/04/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705668-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FREDERICO VIANNA TORRES DINIZ INVENTARIADO(A): PEDRO ALVES TORRES FILHO, WALDIR MARIA VIANNA TORRES HERDEIRO: TANIA VIANNA TORRES, EDUARDA REIS VIANNA TORRES, ADRIANO PAMPLONA TORRES, PRISCILA PAMPLONA TORRES, YASMIN AUTA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada sob ID 189988557.
Trata-se de pedido de abertura de inventário conjunto dos bens deixados por Pedro Alves Torres Filho e Waldir Maria Vianna Torres, o primeiro falecido em 15/11/1996 (certidão de óbito ID 186920419, pág. 4), a segunda falecida em 08/07/2021 (certidão de óbito ID 186920416, pág. 4).
Defiro o recolhimento das custas ao final do inventário.
Frederico Vianna Torres Diniz requer sua nomeação como inventariante.
Deixo para nomear o inventariante após a citação de todos os herdeiros, uma vez que deve ser respeitada a regra do artigo 617, do CPC.
Citem-se os demais herdeiros, nos endereços informados na inicial, para se habilitarem neste inventário, os quais deverão se manifestar, também, sobre eventual interesse no exercício da inventariança ou se concordam com a nomeação de Frederico Vianna Torres Diniz para o encargo.
Prazo de 15 dias.
I.
Brasília-DF, 22 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:10
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/03/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705668-96.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: FREDERICO VIANNA TORRES DINIZ INVENTARIADO(A): PEDRO ALVES TORRES FILHO, WALDIR MARIA VIANNA TORRES HERDEIRO: TANIA VIANNA TORRES, EDUARDA REIS VIANNA TORRES, ADRIANO PAMPLONA TORRES, PRISCILA PAMPLONA TORRES, YASMIN AUTA TORRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos art. 83 do CPC, para aferição do pedido de gratuidade de justiça, a parte requerente deve juntar aos autos comprovantes de rendimentos ou trazer aos autos o recolhimento das custas iniciais.
Cabe ressaltar que a gratuidade é exceção dentro do sistema judiciário pátrio e o benefício deve ser deferido àqueles que são efetivamente necessitados, na acepção legal, não merecendo acolhida o pleito quando não comprovada a insuficiência de recursos.
Lado outro, a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do CPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:15
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:57
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
19/02/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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