TJDFT - 0705320-78.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 18:15
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
25/05/2024 03:37
Decorrido prazo de CLARA CAROLINA CAMPOS MENDONCA em 24/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705320-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLARA CAROLINA CAMPOS MENDONÇA REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES DE MENDONCA SENTENÇA Homologo a desistência pleiteada pela parte autora (petição ID nº 194191941), e extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, 29 de abril de 2024.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto -
29/04/2024 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
-
26/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
24/04/2024 18:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/04/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 11:52
Juntada de portaria
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22/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705320-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELZA FERREIRA VAZ REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES DE MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da manifestação retro apresentada pelo Ministério Público, abre-se vista à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 4 de abril de 2024.
KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária -
04/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/03/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/03/2024 13:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705320-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELZA FERREIRA VAZ REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cumpra o determinado em decisão retro e comprove a insuficiência de recursos, juntando aos autos os três últimos comprovantes de rendimentos ou declaração de IRPF.
Prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 07 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
07/03/2024 14:16
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:16
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/02/2024 18:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0705320-78.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: C.
C.
C.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ELZA FERREIRA VAZ REQUERIDO ESPÓLIO DE: JOSE GOMES DE MENDONCA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas ou requerendo a gratuidade de justiça comprovando a insuficiência de recursos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 20:14
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 16:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2024 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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