TJDFT - 0703855-36.2021.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:59
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES DECISÃO
Vistos.
SUSPENDO o feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspensa, nesse período, a prescrição, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que o exequente indique precisamente bens do executado, terá início a prescrição intercorrente a que alude o art. 921, § 4º, do CPC.
Nos períodos descritos acima, os autos ficarão no Arquivo Provisório.
Transcorrido o prazo de prescrição, fica desde já determinado o arquivamento dos autos, independente de novo despacho.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2025 15:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/06/2025 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2025 18:47
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 18:47
Processo Desarquivado
-
23/06/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 17:15
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:25
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 20:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/05/2025 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:34
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 19:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:46
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 19:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
24/02/2025 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
14/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 08:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 14:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, ao exequente para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, dados bancários/pix para expedição de alvará eletrônico de valores.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 15:14:18.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:23
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 20:31:04.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 20:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 20:51
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
08/08/2024 20:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/08/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/08/2024 04:37
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/01/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:59
Transitado em Julgado em 11/01/2024
-
23/01/2024 05:19
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 16:20
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:20
Homologada a Transação
-
11/01/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
10/01/2024 19:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 23:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 11:48
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 10:12
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 18:01
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES DECISÃO
Vistos.
EXPEÇA-SE mandado/precatória de penhora e avaliação de bens e intimação do devedor, devendo a penhora incidir até o montante do valor do débito contido na última atualização fornecida pelo credor, ficando o devedor designado como depositário dos bens eventualmente penhorados e advertido na forma da lei.
BRASÍLIA - DF, 28 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
28/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 10:19
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES CERTIDÃO Conforme determinação retro, anexo a este feito pesquisa realizada no Banco de Mandados deste Tribunal em nome do executado DAVID LEMOS VIEGAS BORGES, constando endereço onde houve intimação exitosa em 17/05/2022.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, ao exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 08:58:43.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
24/08/2023 11:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES DECISÃO
Vistos.
Razão assiste ao executado, uma vez que a consulta ao BANDI foi realizada em nome do patrono. À Secretaria para juntada da pesquisa em nome do executado.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
15/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/08/2023 11:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 22:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES DECISÃO
Vistos.
Procedam-se pesquisas acerca do atual paradeiro da parte executada através dos sistemas à disposição deste Juízo, a fim de possibilitar a expedição do mandado de penhora.
Com as respostas, dê-se vista à parte exequente por cinco dias.
BRASÍLIA - DF, 28 de julho de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
31/07/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/07/2023 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703855-36.2021.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCLIN DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: DAVID LEMOS VIEGAS BORGES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado do requerido para cumprimento da determinação de ID 143859187, item 23.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 12:10:54.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 12:13
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/07/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2023 17:09
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:05
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 12:05
Expedição de Alvará.
-
29/03/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 16:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:17
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:48
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
13/03/2023 16:35
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
13/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:22
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/03/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
08/03/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 19:17
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/02/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 20:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 09:17
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 09:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/01/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
17/01/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 00:15
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 14:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2022 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 14:18
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/11/2022 02:23
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 07:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 07:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
22/11/2022 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 02:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
20/10/2022 02:22
Publicado Sentença em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 13:11
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 13:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2022 09:52
Recebidos os autos
-
30/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2022 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2022 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
08/06/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2022 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2022 14:00, 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
18/04/2022 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 11:21
Recebidos os autos
-
06/04/2022 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 09:20
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
09/03/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 22:22
Recebidos os autos
-
08/03/2022 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/03/2022 00:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/12/2021 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
17/12/2021 17:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 00:06
Recebidos os autos
-
17/12/2021 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2021 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 07:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 12:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:26
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2021 21:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/10/2021 02:37
Publicado Decisão em 13/10/2021.
-
12/10/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
07/10/2021 15:40
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
07/10/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717563-25.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Lidia Maria Cardoso dos Santos Daza
Advogado: Mauro Jose de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2022 10:09
Processo nº 0713020-67.2022.8.07.0004
Aurea Aparecida Rodrigues
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Jose Jones Alvarenga Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:11
Processo nº 0704388-16.2022.8.07.0016
Orismidia Carlos de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Ana Flavia Pessoa Teixeira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/01/2022 11:49
Processo nº 0024756-45.2016.8.07.0001
Procter &Amp; Gamble Industrial e Comercial ...
Jmc Distribuidora de Produtos de Higiene...
Advogado: Antonio Celso Fonseca Pugliese
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2019 10:38
Processo nº 0001053-73.2012.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Df -Sinpro ...
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 15:12