TJDFT - 0705282-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 01:30
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 01:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 01:00
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
26/06/2025 00:59
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
25/06/2025 14:31
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:31
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 14:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
15/06/2025 10:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
27/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
27/11/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 26/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
13/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
13/11/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 09:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
13/11/2024 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
13/11/2024 09:31
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE AQUINO COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA COSTA em 12/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE AQUINO COSTA em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 10:21
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
15/10/2024 16:51
Juntada de Petição de agravo
-
10/10/2024 00:07
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Recurso Especial não admitido
-
07/10/2024 11:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 11:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 10:03
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 04/10/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
10/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
05/09/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 16:56
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
04/09/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/09/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA MARLIZ RODRIGUES DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DO CEU COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE AQUINO COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 03/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 19:29
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/08/2024 16:02
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DA COSTA - CPF: *66.***.*39-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/08/2024 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/07/2024 02:25
Publicado Pauta de Julgamento em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 22:02
Juntada de Petição de recurso especial
-
22/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:00
Juntada de pauta de julgamento
-
19/07/2024 18:47
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/07/2024 21:45
Recebidos os autos
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CEU COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARLIZ RODRIGUES DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE AQUINO COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE DA COSTA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE LIMA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARLIZ RODRIGUES DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DO CEU COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE AQUINO COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA MARLUCE DA COSTA em 10/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
03/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
01/07/2024 14:39
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/06/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 20/06/2024.
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2024 17:16
Conhecido o recurso de RAIMUNDO NONATO DA COSTA - CPF: *66.***.*39-00 (AGRAVANTE) e não-provido
-
17/06/2024 17:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/05/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 07:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 12:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/05/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/05/2024 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
07/05/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DA COSTA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0705282-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DA COSTA AGRAVADO: MARIA DE AQUINO COSTA, ANDRE LUIZ DE LIMA, MARIA DO CEU COSTA, MARIA LUCIA DA COSTA, MARIA MARLUCE DA COSTA, MARIA MARLIZ RODRIGUES DA COSTA RÉU ESPÓLIO DE: JULIO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE AQUINO COSTA Despacho 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Há informações nos autos de que foi decretada a interdição do agravante em 21/11/2023 (ID nº 55765209, pág. 9 e autos nº 0712446-04.2023.8.07.0006, ID nº 178893001).
A procuração anexada à ação principal de inventário foi firmada em 3/3/2023, meses antes do decreto de interdição (autos nº 0712856-96.2022.8.07.0006, ID nº 152720126). 3.
Tendo em vista a necessidade de o incapaz ser representado por seu curador (CPC, art. 71), intime-se o agravante, na pessoa de sua curadora (Antônia Ferreira da Costa) para, no prazo de 5 dias, emendar a petição inicial, a fim de constar adequadamente a sua qualificação processual, bem como para regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato válido, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 932, parágrafo único). 4.
Concluída a diligência, retornem-me os autos. 5.
Intime-se.
Publique-se.
Brasília, DF, 18 de março de 2024.
O Relator, Desembargador Diaulas Costa Ribeiro -
18/03/2024 18:18
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
14/03/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIO FERREIRA DA COSTA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 20:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0705282-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAIMUNDO NONATO DA COSTA AGRAVADO: MARIA DE AQUINO COSTA, ANDRE LUIZ DE LIMA, MARIA DO CEU COSTA, MARIA LUCIA DA COSTA, MARIA MARLUCE DA COSTA, MARIA MARLIZ RODRIGUES DA COSTA RÉU ESPÓLIO DE: JULIO FERREIRA DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE AQUINO COSTA DESPACHO 1.
Agravo de instrumento interposto por Raimundo Nonato da Costa contra decisão da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho que indeferiu o reconhecimento do direito real de habitação ao herdeiro, ora agravante (autos nº 0712856-96.2022.8.07.0006, ID nº 180267767, págs. 1-2). 2.
Não foi formulado pedido de antecipação de tutela recursal ou de atribuição de efeito suspensivo. 3.
Intimem-se os agravados para, querendo e no prazo legal, apresentar suas contrarrazões (CPC, art. 1.019, II). 4.
Publique-se.
Brasília, DF, 16 de fevereiro de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
16/02/2024 20:57
Recebidos os autos
-
16/02/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
16/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
15/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/02/2024 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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