TJDFT - 0008226-29.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/09/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:41
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/07/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
15/07/2025 14:04
Outras decisões
-
09/07/2025 16:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/07/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:54
Recebidos os autos
-
01/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:16
Decorrido prazo de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 18:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008226-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS SILVA, PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, P.
H.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE RODRIGUES SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam os herdeiros INTIMADOS a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o ESBOÇO DE PARTILHA, ID 236439582, apresentado pela Contadoria.
Na oportunidade, encaminho os presentes autos ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 16:41:12.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/05/2025 19:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
16/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
16/05/2025 10:19
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008226-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS SILVA, PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, P.
H.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE RODRIGUES SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) parte intimado(a) a cumprir a decisão de ID. 224975869, considerando a juntada do comprovante de transferência de valores realizada pelo Banco de Brasília - BRB, via Bankjus (ID 227312400).
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 17:45:00.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
26/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 20:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:21
Deferido o pedido de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA - CPF: *23.***.*26-13 (REQUERENTE).
-
05/02/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 03:16
Decorrido prazo de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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14/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008226-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS SILVA, PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, P.
H.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE RODRIGUES SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA DECISÃO Cuida-se de inventário dos bens de Francisco de Assis Gomes da Silva, falecido em 08/12/2016, conforme certidão de ID 40824997.
O inventariado era separado judicialmente e deixou cinco herdeiros: P.
H.
S.
S., Janaína Lúcia Miranda da Silva, Patrícia Tavares Gomes da Silva, Lawany de Albuquerque Melo da Silva e Wesley dos Santos Silva.
Inicialmente foram arrolados os seguintes bens: imóvel situado na Rua das Flores, casa 07, Acampamento Rabelo, Vila Planalto/DF; uma embarcação de nome ALUM UTIL, modelo Veneza 500 b.52, cor azul/vermelha, número do casco 17.117 NF e nº 2.231; car/reboque Marreco CMB MN500, placa PAJ5273 DF e saldos em conta bancária.
Janaína Lúcia Miranda da Silva foi nomeada inventariante, conforme decisão de ID 40825052.
Termo de compromisso no ID 40825057.
Durante a tramitação do feito, o imóvel arrolado foi alienado pelo valor de R$ 365.000,00.
Conforme constou na decisão de ID 173450114, a adquirente do bem arcaria com os débitos pretéritos do imóvel, bem como com o pagamento do ITCD, com o respectivo abatimento por ocasião do depósito do valor de venda.
No ID 174609629, prestação de contas da terceira interessada - adquirente do imóvel -, com a comprovação do pagamento dos débitos do imóvel e depósito do valor de venda com o devido abatimento (ID 174609634).
Na oportunidade, requereu a expedição de alvará de transferência do imóvel e imediata desocupação pelos herdeiros e entrega das chaves.
Em petição de ID 178926630, dentre outros requerimentos, o herdeiro Wesley dos Santos Silva postulou por sua permanência no imóvel alienado pelo prazo de duração do processo.
Após manifestação dos demais herdeiros (IDs 180707040 e 184376427) e do Ministério Público (ID 185526234), proferiu-se decisão que indeferiu o pedido formulado no ID 178926630 e determinou a remessa dos autos à contadoria/partidoria judicial para elaboração do esboço de partilha. Últimas declarações e esboço de partilha apresentados pela inventariante no ID 192618706.
No ID 193489280, decisão que determinou a intimação da inventariante para apresentação de novo esboço de partilha, com observância do disposto nos artigos 651 e 653 do CPC e instrução 4/2013 do Corregedoria deste e.
TJDFT.
Em petição de ID 196408997, a terceira interessada, adquirente do imóvel arrolado, reiterou o pedido formulado do ID 174609629.
Requereu a desocupação imediata do bem, sob pena de multa diária.
Alternativamente, postulou pela fixação de valor a título de aluguel em seu favor, a ser pago pelos herdeiros ocupantes do imóvel, até a efetiva entrega do bem.
Por decisão proferida no ID 197310016, restou indeferido o pedido de fixação de aluguel, remetendo a requerente às vias ordinárias em persistindo o interesse.
Quanto ao pedido de desocupação, postergou-se a análise para após o contraditório.
A inventariante apresentou novo esboço de partilha no ID 199580771.
Instados, os herdeiros Patrícia Tavares Gomes da Silva, Lawany de Albuquerque Melo da Silva e P.
H.
S.
S. manifestaram anuência ao pedido de transferência e entrega do bem imóvel à adquirente.
O herdeiro Wesley dos Santos não anuiu ao pedido (ID 198927177).
A inventariante, por sua vez, não se manifestou sobre o referido pedido.
Impugnação ao novo esboço de partilha nos IDs 200020264 e 200585503.
No ID 202905671, decisão que, após chamar o feito à ordem, revogou a determinação de apresentação de esboço de partilha pela inventariante e remeteu o feito à contadoria para a referida finalidade.
Além disso, ordenou a abertura de vista ao Ministério Público para manifestação quanto ao pleito formulado pela terceira interessada.
No ID 203497650, esboço de partilha apresentado pela partidoria.
No ID 203507789, manifestação do Ministério Público acerca do pleito formulado pela adquirente do imóvel arrolado.
Na oportunidade, pleiteou o Parquet pela juntada do extrato da conta judicial, de certidão negativa de débitos do imóvel e declaração de quitação das dívidas junto à Caesb e Neoenergia.
Em caso de regularidade fiscal e ausência de débitos, comprovado o pagamento pela terceira interessada, pugnou pelo deferimento do seu pedido.
Os herdeiros Patrícia Tavares Gomes da Silva, Lawany de Albuquerque Melo da Silva e P.
H.
S.
S. (ID 204869871) e a inventariante (ID 205662902) manifestaram concordância com o esboço apresentado pela partidoria, ressalvando, no entanto, já ter ocorrido o ressarcimento a Janaína Lucia Miranda da Silva, não havendo valores a lhe serem restituídos, como consta na observação VIII, item 10.
Instado, o Ministério Público também manifestou-se favorável ao esboço apresentado (ID 206913914).
No ID 210792240, a Fazenda Pública apontou a necessidade de recolhimento de ITCD complementar.
Os herdeiros Patrícia Tavares Gomes da Silva, Lawany de Albuquerque Melo da Silva e P.
H.
S.
S. requereram o levantamento de valor do espólio para quitação do ITCD e de IPTU/2024 ainda pendente.
Pugnaram, ainda, pela entrega do imóvel à terceira adquirente.
Argumentaram que a demora na transmissão do bem tem onerado o espólio (ID 219022931).
Instruíram o pedido com declaração eletrônica de ITCD (ID 219025951) e guias do IPTU e TLP (IDs 219025952 e 219025953).
Instados, a inventariante e o Ministério Público manifestaram concordância ao pleito acima referido, conforme se observa dos IDs 219248530 e 219694328.
No ID 220268253, saldo atualizado da conta judicial vinculada ao feito. É o relato necessário.
Decido. 1.
De acordo com o que constou na decisão de ID 173450114, uma vez comprovado nos autos o depósito do pagamento pela venda do imóvel arrolado, deveria ser expedido o respectivo alvará para transferência do bem à adquirente.
Observa-se que a terceira interessada, Jéssica da Silva de Oliveira, em 08/10/2023, demonstrou o efetivo pagamento, instruindo o feito com o comprovante de depósito judicial de ID 174609635.
O pagamento também restou demonstrado pelo extrato de ID 220268253.
Assim, determino à secretaria a expedição, COM A MÁXIMA URGÊNCIA, do alvará de transferência. 2.
Considerando que a alienação do bem conta com mais de um ano e uma vez que a adquirente cumpriu integralmente com o pagamento, intimem-se os herdeiros Wesley dos Santos Silva e Janaína Lúcia Miranda da Silva (INVENTARIANTE) a, no prazo máximo de 15 dias, promover a desocupação voluntária do imóvel situado na Rua das Flores, casa 07, Acampamento Rabelo, Vila Planalto-DF, com a devida comunicação nos autos.
Decorrido o prazo, em caso de inércia dos herdeiros em questão, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de desocupação, autorizada a requisição de força policial, se necessário.
Comprovada a desocupação do imóvel, intime-se a terceira interessada. 3.
Esclareço que todos os débitos incidentes após o óbito do inventariado sobre o imóvel objeto de alienação (IPTU, TLP, água, luz e outros), são de responsabilidade unicamente dos herdeiros que fizeram uso exclusivo do bem e deverão ser decotados do respectivo quinhão por ocasião da apresentação do esboço de partilha. 4.
Acerca do pleito formulado pelos herdeiros Patrícia Tavares Gomes da Silva, Lawany de Albuquerque Melo da Silva e P.
H.
S.
S. na petição de ID 219022931, intime-se o herdeiro Wesley dos Santos Silva, representado pela Defensoria Pública (ID 176847559).
Prazo: 05 dias.
Após, diante da anuência manifestada pela inventariante e da cota ministerial retro, retornem os autos conclusos para decisão.
Por oportuno, à secretaria pra retirada do alerta de revelia de Wesley dos Santos Silva. 5.
Com o pagamento do ITCD e dívidas do espólio, devem vir aos autos novo saldo da conta judicial, encaminhando-se os autos à partidoria para novo esboço, atentando-se para o item 3 da presente decisão e a ressalva de ID 204869871 quanto a já ter sido restituído à inventariante o valor de adiantamento dos honorários advocatícios.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 .
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
16/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:23
Deferido o pedido de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA - CPF: *00.***.*39-13 (INTERESSADO).
-
11/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/12/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/12/2024 12:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 08:01
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008226-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS SILVA, PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, P.
H.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE RODRIGUES SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da petição de id 210792240.
Prazo: 15 dias BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 18:24:22.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
12/09/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/08/2024 14:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 01/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008226-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS SILVA, PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, P.
H.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE RODRIGUES SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA DECISÃO 1.
O feito deve ser chamado à ordem.
A decisão de ID186998665 determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha, nos termos do artigo 2.016, do Código Civil.
No ID 189341835, a contadoria apresentou manifestação técnica solicitando a apresentação das últimas declarações "em que conste o valor total do monte partilhável, a indicação de cada herdeiro que deva constar no inventário, os valores dos bens e das dívidas para que se possa apurar o valor ou a fração pertencente a cada um deles, assim como as compensações da legitima em razão de adiantamentos de herança, nos moldes das decisões proferidas nos autos." A inventariante e os demais herdeiros foram intimados da manifestação.
Os herdeiros PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, LAWANY DE ALBURQUERQUE MELO DA SILVA e P.
H.
S.
S. apresentaram esboço de partilha em ID192528595.
Após a inventariante, no ID192618706, ter apresentado as últimas declarações, verifica-se que, ao invés de ter sido determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial, foi proferida a decisão de ID 193489280 determinando que fosse apresentado novo esboço de partilha pela inventariante.
Nesta esteira, o feito deve ser chamado à ordem para revogar parcialmente a decisão de ID 193489280, quanto a intimação da inventariante para apresentar novo esboço de partilha.
Por via de consequência, devem os autos serem remetidos à Contadoria para elaboração do esboço de partilha, Portanto, eventuais impugnações ao esboço apresentado pela inventariante não serão analisadas.
Assim, considerando as últimas declarações apresentadas no ID 192618706, revogo parcialmente a decisão de ID 193489280 e, assim, determino a remessa dos autos à contadoria para elaboração do esboço de partilha, nos termos da decisão de ID 186998665, levando em consideração as últimas declarações apresentadas em ID 192618706. 2.
Por oportuno, considerando o pedido formulado pela interessada JÉSSIKA (ID 196408997) e dos herdeiros PATRICIA, LAWANY e PEDRO HENRIQUE (ID 200089183) solicitando a transferência do imóvel e a entrega das chaves pela inventariante, sob pena de multa, ou, o arbitramento de aluguel e reparação por danos morais, necessária a manifestação do órgão ministerial.
Assim, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, com urgência, quanto ao pleito de expedição de alvará de transferência do imóvel alienado, objeto de autorização judicial de ID 173450114.
I.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
09/07/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
09/07/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:12
Outras decisões
-
24/06/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/06/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:57
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:21
Outras decisões
-
16/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/05/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:51
Outras decisões
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
09/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008226-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS SILVA, PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, P.
H.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE RODRIGUES SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, ficam TODOS os herdeiros, INTIMADOS, através de seus Advogados, a se manifestarem sobre a MANIFESTAÇÃO TÉCNICA da CONTADORIA, ID 189341835, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 14:54:16.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
11/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
08/03/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 29/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
22/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0008226-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA, LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA, WESLEY DOS SANTOS SILVA, PATRICIA TAVARES GOMES DA SILVA, P.
H.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: GARDENE RODRIGUES SOUSA INVENTARIADO(A): FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA DECISÃO Acolhendo a judiciosa cota ministerial(ID.185526234) , indefiro os pedidos formulados em petição de ID. 178926630.
Esclareço que o o pedido de autorização para continuar residindo no imóvel e a discussão de quais dívidas deveriam ter sido pagas pela adquirente do imóvel deverão, se for o caso, serem resolvidas nas vias ordinárias.
Ressalto que o pedido de nova avaliação do imóvel está precluso e a juntada de comprovantes de pagamento da CAESB e da NEOENERGIA não é exigência para o processamento do inventário.
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para elaboração do esboço de partilha, nos termos do artigo 2.016, do Código Civil.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
20/02/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:06
Outras decisões
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/02/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:30
em cooperação judiciária
-
29/01/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
23/01/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/11/2023 03:26
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/10/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
05/10/2023 09:08
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
29/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:58
Outras decisões
-
15/09/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:57
Outras decisões
-
18/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/07/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:32
Outras decisões
-
03/07/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
29/06/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2023 15:34
Outras decisões
-
05/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/06/2023 14:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/06/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/06/2023 17:00
Outras decisões
-
26/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 25/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 06:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:17
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 21:16
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:36
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:25
Publicado Intimação em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
18/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/04/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/03/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/03/2022 13:30
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 13:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 16:53
Recebidos os autos
-
03/03/2022 16:53
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/02/2022 10:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de LAWANY DE ALBUQUERQUE MELO DA SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
16/02/2022 20:15
Juntada de Petição de laudo
-
10/02/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 19:08
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:20
Recebidos os autos
-
17/12/2021 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/11/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/10/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 21:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/10/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:33
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:56
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:56
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/09/2021 02:29
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 02:28
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 10/09/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/07/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 22/07/2021.
-
22/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 22/07/2021.
-
21/07/2021 08:21
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
21/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
20/07/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 00:32
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 00:25
Desentranhamento
-
20/07/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 00:18
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 18:19
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/07/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 13:57
Recebidos os autos
-
17/06/2021 13:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
24/03/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/03/2021 02:52
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 15/03/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 02:40
Publicado Certidão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 09:51
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 11:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2020 12:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
02/11/2020 21:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 16:58
Recebidos os autos
-
29/10/2020 16:58
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2020 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2020 02:28
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 07/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de JANAINA LUCIA MIRANDA DA SILVA em 06/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 15:22
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2020 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:15
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2020 15:06
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/06/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/04/2020 06:12
Juntada de Certidão
-
19/03/2020 11:29
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
04/03/2020 03:28
Publicado Decisão em 04/03/2020.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2020 16:41
Recebidos os autos
-
20/02/2020 16:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/11/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2019 12:36
Juntada de Petição de manifestação;
-
20/11/2019 21:02
Decorrido prazo de WESLEY DOS SANTOS SILVA em 19/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2019.
-
23/10/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2019 10:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 09:34
Recebidos os autos
-
15/10/2019 09:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
17/09/2019 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/09/2019 15:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2019 15:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2019 23:53
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 02:41
Publicado Certidão em 09/09/2019.
-
06/09/2019 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 13:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 22:11
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 04:52
Publicado Certidão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 11:15
Juntada de Petição de Ciência
-
19/08/2019 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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