TJDFT - 0721635-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:56
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:55
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
23/03/2024 04:48
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de ROBERT MAIA ALVES DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 485 c/c parágrafo único do art. 321, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, pois não foram realizadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, em razão de a relação processual não ter se aperfeiçoado.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Transitada em julgado esta sentença, intime-se a parte ré, nos moldes do §3º do art. 331 do CPC.
Após, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
20/02/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 20:31
Recebidos os autos
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19/02/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 20:31
Indeferida a petição inicial
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06/02/2024 14:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2024 05:40
Decorrido prazo de CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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25/12/2023 20:02
Recebidos os autos
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25/12/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2023 20:02
Gratuidade da justiça não concedida a CAPER SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
-
19/12/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/12/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:58
Recebidos os autos
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09/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:58
Outras decisões
-
03/11/2023 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2023 15:35
Juntada de Certidão
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27/10/2023 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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